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Titinho é absolvido em processo que apurou alterações no Código Tributário

Justiça não encontrou provas de que o prefeito tenha participado das mudanças no texto e nem prejuízo à comunidade.

Uma polêmica do ano de 2015 teve desfecho na Justiça de Taquara na última sexta-feira (2). O prefeito Tito Lívio Jaeger Filho (PTB) foi absolvido de um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público por alterações ocorridas no Código Tribuário de Taquara na sanção do projeto de lei. A situação foi levantada pelo ex-presidente da Câmara, Eduardo Carlos Kohlrausch (à época no PTB, hoje PDT). Na decisão, a Justiça entendeu que não houve provas de que o prefeito tenha participado dos trechos diferentes que constaram na sanção do projeto, bem como, de qualquer prejuízo à comunidade. Em memoriais, a absolvição do prefeito foi solicitada pelo próprio Ministério Público, autor do processo.

A reportagem da Rádio Taquara obteve acesso à sentença. No começo do processo, o Ministério Público alegou que Tito alterou e sancionou o texto de projetos de leis votados e aprovados pela Câmara de Vereadores, o que ofenderia os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Em contrapartida, a defesa do prefeito alegou que as alterações se deram por equívoco na tramitação da documentação, pois fora impresso e encaminhado para assinatura do projeto de lei anterior às alteraçõees aprovadas pela Câmara. Ademais, sustentou que os erros foram corrigidos e não houve prejuízo ao erário ou aos contribuintes.

Segundo o juiz Frederico Menegaz Conrado, autor da sentença, “a mera irregularidade do ato administrativo não se confunde como ato ímprobo, uma vez que a improbidade deve ser qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente”. Para a caracterização do ato na lei de improbidade administrativa, o magistrado afirmou que precisaria ficar demonstrado o elemento subjetivo, ou seja, o dolo ou ao menos a culpa. “Durante a instrução processual não restou demonstrado que o requerido agiu de forma dolosa, uma vez que nada há nos autos a indicar sua participação na alteração do texto legislativo quando da sanção do projeto de lei votado e aprovado pela Câmara de Vereadores, tampouco que as alterações foram promovidas com intuito de prejudicar ou beneficiar o requerido ou terceiros”, escreveu o juiz.

O magistrado acrescentou depoimento da diretora legislativa da Câmara à época dos fatos, Marilene Wagner, em que explicou que o equívoco narrado já teria ocorrido em outros momentos, sendo resolvido internamente, através de conversa entre os funcionários da Prefeitura e da Câmara. “Do depoimento de Marilene é possível concluir que o trabalho de alteração do texto do projeto de lei se dava por servidores, técnicos responsáveis por essa etapa do processo, cabendo ao Prefeito tão somente a assinatura do documento. É evidente que é inviável a conferência da correta redação de todas as emendas antes da assinatura do documento, para fins de sanção”, pontuou o magistrado. Há, no processo, ainda, outros depoimentos de servidores da Prefeitura no sentido de que o prefeito não teve participação direta nas mudanças ocorridas nos textos.

O juiz lembra, ainda, que os mesmos fatos narrados no processo foram objeto de investigação em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e na Procuradoria de Prefeitos. Após processamento, ambos inquéritos foram arquivados. “O expediente formalizado junto à Procuradoria de Prefeitos relatou que, durante a investigação da CPI, foram ouvidas diversas pessoas, entre parlamentares, secretários, fiscais, servidores municipais e demais envolvidos na formulação do projeto de lei, não apontando a existência de dolo direto do prefeito em modificar o texto sancionado”, acrescentou. “Dessa feita, analisado o contexto probatório aportado aos autos, não comprovada a conduta culposa do requerido em relação aos fatos narrados na inicial, forçoso o reconhecimento de improcedência da demanda”, concluiu o juiz.