Eleições 2020 Geral

Duas coligações de Taquara são multadas por juiz em representações contra pesquisa

Coligações “Juntos por Taquara” e “Taquara Tem Jeito” não tiveram acolhidas representações contra pesquisa da coligação “Mudar para Avançar”.

Uma pesquisa eleitoral divulgada no começo do mês pela coligação “Mudar para Avançar”, dos candidatos Sirlei Silveira (PSB) e Nelson Martins (DEM), gerou duas representações das coligações adversárias em Taquara. Na sexta-feira (16), os processos foram julgados improcedentes pelo juiz eleitoral Frederico Menegaz Conrado, que ainda multou as coligações “Taquara Tem Jeito”, dos candidatos Luis Felipe Luz Lehnen (PSDB) e Eva Philereno (PDT), e “Juntos por Taquara”, de Hélio Cardoso Neto (PP) e Daniel Lahm (PTB), por litigância de má-fé. Ambas as coligações multadas anunciam recurso contra as decisões do juiz.

O processo da coligação Taquara tem Jeito

A coligação Taquara Tem Jeito alegou que a pesquisa eleitoral contratada pela campanha de Sirlei com a empresa Vitória Pesquisas “apresenta falhas grosseiras e equívocos tais que a publicação seria capaz de induzir a erro o eleitorado”. Segundo o relatório do juiz Frederico na sentença, a coligação de Luis Felipe Lehnen alegou que não constou o nome dos candidatos a vice; no registro da pesquisa não constaram os discos de sexo, idade e escolaridade; deixou-se de entrevistar os eleitores dos bairros KM 4, Ideal e Picada Francesa; não se observa na descrição dos bairros pesquisados a quantidade/percentual de eleitores ouvidos em cada um deles, dificultando aferir a proporção de entrevistas quando relacionada ao contingente, conforme dados atuais do TRE-RS; ao deixar de entrevistar eleitores de determinados bairros a pesquisa, na visão da coligação Taquara Tem Jeito, “mostra-se parcial”. Outra alegação foi de que a responsável pela pesquisa deixou de cadastrar o endereço eletrônico e telefone móvel.

A coligação Taquara Tem Jeito pediu, liminarmente, o impedimento da divulgação da pesquisa e a condenação da campanha de Sirlei ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 em razão da divulgação de pesquisa fraudulenta. A liminar foi indeferida pelo juiz Frederico. A coligação de Sirlei apresentou contestação refutando os argumentos dos adversários e pediu a condenação por litigância de má-fe. A empresa Vitória Pesquisas apresentou contestação, postulando a improcedência da representação. O Ministério Público também opinou pela improcedência do processo.

Ao sentenciar, o juiz Frederico recorreu aos argumentos que usou para negar a liminar. A primeira irregularidade, explicou o magistrado, consiste no fato de a pesquisa não ter registrado o nome do candidato a vice-prefeito, mas tão somente a prefeito. “Em uma análise sumária, não se verifica a ilegalidade do expediente utilizado conforme apontado pela parte representante. O dispositivo citado na petição se refere à propaganda eleitoral, do que aqui não se trata”, diz o juiz. Frederico acrescenta que a segunda irregularidade refere que no plano amostral registrado não haveria os discos de pesquisa de sexo, idade e escolaridade. O juiz explica que, no plano amostral juntado pela própria coligação “Taquara Tem Jeito” constavam as informações requeridas.

A terceira irregularidade seria o fato de o registro da pesquisa indicar que esta não seria realizada em todos os bairros do município. “Em uma análise sumária, não há ilegalidade no fato de a pesquisa não abranger todos os bairros do município. Ademais a alegação de que tal fato acarretaria o direcionamento da pesquisa mostrou-se extremamente genérica”, diz o magistrado. A quarta irregularidade apontada pela coligação “Taquara Tem Jeito” seria o fato de a pesquisa não indicar o número de eleitores a ser entrevistado em cada bairro. “Mais uma vez sem razão a representante, visto que tal informação não é requisito do registro inicial da pesquisa eleitoral, ora atacado, mas são somente do registro complementar”, explicou Frederico Conrado. Por fim, a quinta e última irregularidade apontada se refere ao fato de não ter sido informado telefone móvel nem endereço eletrônico da empresa responsável. “Quanto ao ponto, a representante não apresentou qualquer comprovação”, acrescenta o magistrado.

O juiz acolheu o pleito da coligação de Sirlei para condenação dos adversários por má-fé processual, “em razão da alteração da verdade dos fatos”. “De fato, a parte representante buscou alterar a verdade dos fatos ao alegar que a pesquisa não teria indicado os discos de pesquisa de sexo, idade e escolaridade em seu plano amostral. Ora, havia expressamente tal informação no documento respectivo. Além disso, verifico, ainda, escancarada má-fé processual da representante ao postular pretensão contra texto expresso de lei. Veja-se que, conforme fundamentação, o número de eleitores entrevistados por bairro deve ser apresentado tão somente quando do registro complementar, (…), e não quando do primeiro registro da pesquisa, objeto de ataque na presente representação”, explicou o juiz. Frederico aplicou a multa em 10% do valor da causa, a qual fixou em R$ 106.410,00, que foi o valor da multa pretendida. Ou seja, a multa ficará em R$ 10.641,00.

O advogado Roger Bento de Souza, da coligação “Taquara Tem Jeito”, disse que já apresentou recurso contra essa decisão, reiterando todas as questões apontadas. Segundo ele, não há desvirtuamento da verdade dos fatos, pois a pesquisa efetivamente não constou com três bairros, Ideal, KM4 e Picada Francesa. “Vamos aguardar o resultado do recurso, mas temos o entendimento de que será revertida a decisão. Inclusive reiteramos as questões que apontamos na representação sobre a pesquisa, e verificamos chances grandes para a reversão no TRE”, disse o advogado.

O processo da coligação Juntos por Taquara

A coligação “Juntos por Taquara”, do candidato Hélio Cardoso Neto, apresentou impugnação de registro e divulgação de pesquisa eleitoral contra a coligação de Sirlei e a empresa Vitória Pesquisas. Sustentou, para tanto, que do registro da pesquisa eleitoral se constata ter sido omitido o nome do vice-prefeito e, nele, também não constou o número de eleitores a serem entrevistados em cada bairro, o que acarretaria a ilicitude do ato de registro. Pediu a declaração de ilegalidade da pesquisa, a determinação para sua não divulgação e a imposição de multa.

A campanha de Sirlei postulou a improcedência da ação e, ainda, a condenação dos autores por litigância de má-fé, alegando alteração da verdade dos fatos. A empresa Vitória Pesquisas também apresentou contestação para a improcedência da ação, e o Ministério Público se manifestou no mesmo sentido. Ao analisar, o juiz mencionou que não existe ilegalidade no fato de a pesquisa não ter registrado o nome do candidato a vice-prefeito, mas tão somente a prefeito. “Em uma análise sumária, não se verifica ilegalidade do expediente utilizado conforme apontado pela parte representante. O dispositivo citado na petição se refere à propaganda eleitoral, do que aqui não se trata”, diz o juiz.

A segunda irregularidade, diz o magistrado, consiste no fato de o registro da pesquisa não indicar o número de eleitores a ser entrevistado em cada bairro. O juiz reitera a afirmação de que tal informação não é requisito do registro inicial, mas tão somente do complementar. Quanto ao pedido de condenação por má-fé processual devido à alteração da verdade dos fatos, solicitado pela coligação de Sirlei, o magistrado não atendeu a solicitação, pois disse não ter sido demonstrada em que consistiria a ilegalidade verificada.

“Contudo, de outro lado, verifico a escancarada má-fé processual da representante ao postular pretensão contra texto expresso de lei”, diz o magistrado. Segundo ele, conforme a fundamentação, o número de eleitores entrevistados por bairro deve ser apresentado tão somente quando do registro complementar, e não quando do primeiro registro da pesquisa, conforme alegaram os autores. Por isso, o juiz condenou a coligação Juntos por Taquara ao pagamento de multa no montante de 5% do valor da causa, atribuído em R$ 106.410,00, o que representa R$ 5.320,50.

O advogado Julio Cezar Garcia Júnior, da coligação Juntos por Taquara, disse que a decisão do juiz eleitoral analisou a demanda em um contexto divergente do alegado. Por este motivo, foi encaminhado, ainda no sábado (17), recurso para o TRE e o advogado diz ter confiança de que será possível reverter o julgamento para a declaração de irregularidade da pesquisa. Tanto que, segundo ele, a própria empresa Vitória Pesquisas teria registrado levantamentos eleitorais em outro município da região tomando o cuidado de apresentar os documentos que a coligação “Juntos por Taquara” indicou serem necessários. Quanto à condenação por má-fé, o advogado manifestou a confiança, também, de que será revertida no julgamento do recurso.

O que diz a candidata Sirlei Silveira

Em nota, a candidata Sirlei Silveira disse analisar as duas decisões com felicidade e tranquilidade. “Isso reforça o fato de que a pesquisa eleitoral realizada por nós é séria e seguiu rigorosamente todos as obrigações legais. A Justiça Eleitoral cumpriu seu papel de forma isenta, célere e responsável. Não devemos a usar como instrumento de ataque. É uma instituição que deve ser demandada somente em casos que desvirtuem o processo eleitoral”, reforçou.

NOTA DA REDAÇÃO: conforme tornado público previamente, a Rádio Taquara e demais veículos de grupo não contratam nem divulgam pesquisas eleitorais, mas cobrem os fatos jornalísticos do pleito que possam envolver estes levantamentos.