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Juiz determina suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral em Taquara

Levantamento foi contratado pela coligação "Juntos por Taquara" e teve sua divulgação suspensa.

A Justiça Eleitoral de Taquara determinou, às 23h24min desta segunda-feira (19), o impedimento/suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral contratada pela coligação “Juntos por Taquara”, dos candidatos Hélio Cardoso Neto (PP) e Daniel Laerte Lahm (PTB). A decisão foi tomada pelo juiz Frederico Menegaz Conrado, no plantão da Justiça, atendendo a pedido da coligação “Mudar para Avançar”, dos candidatos Sirlei Silveira (PSB) e Nelson Martins (DEM), que apontaram supostas ilegalidades na pesquisa. No entanto, a pesquisa acabou sendo publicada na edição desta terça-feira (20) do Jornal NH.

Em sua decisão, o juiz Frederico apresentou as alegações da coligação de Sirlei para solicitar a suspensão da divulgação. Diz que, em 11 de outubro, a empresa Amostra Instituto de Pesquisa Ltda. registrou uma pesquisa realizada nos dias 7 e 8 de outubro, com data de divulgação programada para o dia 17 de outubro. Segundo a coligação, o pedido de registro foi, estranhamente, retirado. Em 14 de outubro, a mesma empresa registrou outra pesquisa, realizada também nos dias 7 e 8 de outubro, com divulgação programada para 20 de outubro. O contratante da pesquisa foi o candidato a prefeito Hélio Cardoso Neto.

Segundo a coligação de Sirlei, a impugnação já estava pronta para a primeira pesquisa registrada, pois não havia em seu questionário o disco de consulta. Afirmou, ainda, que em 18 de setembro, “um dos componentes da alta cúpula do PP disparou por engano mensagens no grupo de WhatsApp da OAB de Taquara, onde se está a negociar pesquisa eleitoral por cargo caso o candidato representado viesse a ganhar as eleições e ainda anunciando que os bairros seriam os escolhidos pelo favorecido com as pesquisas”.

Ainda conforme as alegações da coligação de Sirlei, teria ocorrido burla no pagamento da pesquisa, pois não consta nas contas do candidato Hélio Cardoso Neto. Outro motivo para a impugnação é de que no disco de consulta da pesquisa consta o nome do candidato “FIFI – PSDB”, que não corresponde ao nome de urna do candidato, o qual é “FIFI – Luis Felipe Luz Lehnen”. No mesmo disco de consulta, segundo a coligação Mudar para Avançar, consta o nome da candidata Carmem acompanhada da sigla “REP”, a qual não é a sigla do partido Republicanos, que não tem sigla. Na impugnação, os advogados da coligação PSB-DEM ainda defendem que o plano amostral apresentado não observa os percentuais de graus de instrução disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que são atualizados; não consta o plano amostral de nível econômico do entrevistado; não foi anexada a integralidade dos discos do questioanmento e quanto da renda, o que torna inviável a análise completa e correta da pesquisa adotada, “especialmente diante da flagrante tentativa de esquentar-se pesquisa que não os tinha”.

Os candidatos da coligação Mudar para Avançar pediram o impedimento da divulgação da pesquisa e, ao final, a declaração de sua nulidade. A aplicação de multa em caso de divulgação. Solicitaram, ainda, o acesso à integra das pesquisas para que seja procedida a conferência dos entrevistados, em percentual mínimo de 20%. Também que seja oficiado ao TSE para que apresente a integralidade da primeira pesquisa registrada, “especialmente o de questionário completo aplicado ou a ser aplicado em PDF, a fim de comprovar que nela inexistiam os discos de pesquisa e consequente utilização de uma pesquisa flagrantemente ilegal”.

Ao analisar o caso, o juiz adiantou que aceitaria o pedido liminar, pois, segundo ele, a coligação de Sirlei demonstrou a verossimilhança da alegação de irregularidades na pesquisa registrada pelo candidato Hélio Cardoso. “De fato, a similitude dos dados registrais da pesquisa RS-05782/2020 e da pesquisa atacada servem de alerta ao objetivo do expediente utilizado, o que autoriza o impedimento da divulgação da pesquisa ao menos até sobrevirem esclarecimentos ao feito por parte dos representados. Além disso, a divergência de nome do candidato Luis Felipe Luz Lehnen apresentado na pesquisa apenas como FIFI (em afronta ao art. 3º da Resolução 23.600/2019, a utilização da sigla “REP” para o partido Republicanos, que não tem sigla, e a ausência de nível econômico no plano amostral (em afronta ao art. 2º, IV, da Resolução) são irregularidades bastantes para indicar a ilicitude da pesquisa registrada”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, a urgência da medida postulada é evidente, tendo em vista os efeitos que a divulgação de pesquisa eleitoral acarreta no eleitado. Por isso, o juiz Frederico determinou o impedimento/suspensão da divulgação da pesquisa, sob pena de incidência de multa. Também deferiu os requerimentos de acesso à íntegra das duas pesquisas e ofício ao TSE para que informe a integralidade da primeira pesquisa registrada.

O que diz a coligação Juntos por Taquara

Contatado pela reportagem da Rádio Taquara, o advogado Julio Cezar Garcia Júnior, representante da coligação “Juntos por Taquara”, informou que está reunido para apresentar a defesa e solicitar à Justiça a reconsideração, tendo em vista que, segundo ele, não há qualquer irregularidade. “Não houve qualquer fraude ou qualquer tentativa de manipular. Os resultados retrataram o que se colheu na população nas entrevistas”, disse o advogado.

Segundo ele, o que foi alegado pelos adversários são meros vícios formais, e será comprovado que não causam nenhum prejuízo ao levantamento. Citou como exemplo o apontamento em relação ao nome do candidato Luis Felipe Luz Lehnen, que foi utilizada a expressão Fifi, enquanto o nome de urna seria Fifi – Luis Felipe Luz Lehnen. O advogado sustenta que, em todas as postagens e material de campanha, o candidato Luis Felipe só usa a expressão Fifi. “E se houvesse algum prejuízo nessa situação, o próprio Fifi ingressaria com o pedido de impugnação”, afirmou Júlio Cezar.

Com relação às conversas citadas de WhatsApp, o advogado informou que o assunto será abordado na defesa e a real intençaõ delas vai ser devidamente comprovada. Júlio Cezar afirma que há um desvirtuamento do teor da conversa que poderá ter, inclusive, desdobramento na esfera penal para quem procedeu dessa forma. “Reiteramos a licitude do procedimento. Os números refletem o que se colheu da população nas entrevistas realizadas”, finalizou o advogado.