A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (24), que a coligação “Juntos por Taquara”, dos candidatos a prefeito Hélio Cardoso Neto (PP) e a vice-prefeito Daniel Laerte Lahm (PTB), na realização dos atos de campanha, “cumpra as medidas sanitárias para evitar a contaminação pelo coronavírus e ofereça condições para que os participantes também o façam, sem prejuízo das demais balizas normativas sanitárias incidentes sobre a ocasião”. A decisão liminar é do juiz Frederico Menegaz Conrado, que mandou, ainda, intimar a coligação para ciência da liminar concedida, alertando que, em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia, no limite máximo de 30 dias. Contatada pela Rádio Taquara, a coligação informou que haverá reunião da coordenação de campanha para analisar a liminar.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual narrou que os candidatos, em ato de campanha no dia 22 de outubro, “deixaram de observar os protocolos de distanciamento social, agindo em desacordo com a resolução 349/2020 do TRE”. Esta resolução, segundo o MPE, determina: (a) evitar aglomeração de pessoas, (b) evitar contato físico, (c) preconizar o distanciamento mínimo entre as pessoas, (d) garantir o uso de máscaras pelos parceiros e colaboradores, (e) evitar comportamentos sociais de contato, como apertos de mãos, abraços e beijos no rosto, entre outras recomendações. O MPE narra ainda “que há probabilidade de que novo ato de propaganda eleitoral, em desacordo com a resolução e em violação aos limites impostos à liberdade de expressão e de campanha pelos direitos fundamentais à saúde e à vida, sejam consumados, situação que permitirá a mesma conduta por outros partidos, candidatos e grupos políticos que ainda respeitam as normas sanitárias, com intuito de evitar prejuízo eleitoral”.
No processo, o MPE afirma ainda que, na página do Facebook da coligação e em outros sites, foram estampadas inúmeras fotos do ato de campanha, o que, na visão da promotoria, confirma que o ato teria sido em desacordo com a resolução do TRE. O Ministério Público sustenta que os atos de campanha são restringíveis a determinações de decretos assinados pelo Poder Executivo Estadual ou Federal. Ainda que o Código Eleitoral prevê que não será tolerada propaganda que prejudique a higiene urbana ou contravenha a posturas municipais ou outra restrição de direito. Menciona, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em parceria com o Ministério da Saúde, o Plano de Segurança Sanitária para as eleições de 2020, o qual estabeleceu orientações de segurança sanitária durante o período eleitoral, entre elas a recomendação para evitar eventos e reuniões presenciais e aglomerações, utilizar espaços amplos e abertos e evitar distribuição de material impresso.
Ao despachar o pedido de liminar do MPE, o juiz Frederico Conrado afirmou que “a análise da peça inicial e dos documentos juntados deixam antever que há indícios de verossimilhança das alegações do parquet eleitoral [MPE] no que diz respeito à inobservância, pela parte requerida, das normas sanitárias durante atos de campanha eleitoral”. O magistrado pondera que os atos de campanha são essenciais para o pleito, mas pontuou que devem atentar, também, aos impactos da disseminação do coronavírus. Cita, então, as resoluções da Justiça Eleitoral que regulam os atos de campanha em meio à pandemia. “A documentação colacionada é suficiente para demonstrar os indícios de verossimilhança das alegações da peça inicial, porquanto comprovam que o distanciamento social preconizado nas normas citadas não fora observado, havendo aglomeração de pessoas, sem o uso devido da máscara de proteção”, escreveu o magistrado.
Contraponto
A reportagem da Rádio Taquara contatou o advogado Júlio Cezar Garcia Júnior, representante da coligação Juntos por Taquara. Segundo ele, a coordenação de campanha se reunirá para tratar do tema, a princípio ainda neste sábado (24). O advogado informou que, assim que tiver uma posição, retornará a respeito do assunto.


