A Justiça Eleitoral de Taquara negou um pedido de direito de resposta efetuado pela coligação Mudar para Avançar, dos candidatos Sirlei Silveira (PSB) e Nelson Martins (DEM), contra a coligação Juntos por Taquara, dos candidatos Hélio Cardoso Neto (PP) e Daniel Laerte Lahm (PTB). Ao sentenciar o caso, o juiz Frederico Menegaz Conrado afirmou que não ficou evidenciada, na nota, “qualquer ofensa à representante nem tampouco informação sabidamente inverídica”.
A controvérsia ocorreu após uma decisão da Justiça que, na semana passada, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral contratada pela coligação Juntos por Taquara. A coligação divulgou uma nota de esclarecimento em sua página nas redes sociais, o que também foi compartilhado pelo prefeito Tito Lívio Jaeger Filho (PTB). A coligação Mudar para Avançar recorreu à Justiça pedindo a resposta por entender que a publicação da nota teria ampliado o alcance da divulgação da pesquisa, que considera irregular. O pedido de resposta, no entanto, foi negado pelo juiz Frederico.
Também nesta segunda-feira (26), o juiz negou outro pedido de direito de resposta da coligação Mudar para Avançar, neste caso contra o Grupo Editorial Sinos, em que foi publicada, mediante contratação de anúncio da coligação Juntos por Taquara, a pesquisa eleitoral atacada. Neste processo, no entanto, o magistrado nem entrou no mérito do pedido de direito de resposta, alegando que os advogados da Mudar para Avançar não instruíram a solicitação com o texto da resposta pretendida, conforme exigência da lei das eleições.


