Eleições 2020 Geral

Juiz “declara ilegal” pesquisa eleitoral em Taquara

Levantamento teve sua divulgação barrada recentemente pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Taquara publicou, nesta quarta-feira (28), sentença para uma representação que tratava de pesquisa eleitoral contratada pela coligação “Juntos por Taquara”, dos candidatos Hélio Cardoso Neto (PP) e Daniel Lahm (PTB). O levantamento, pela sentença do juiz Frederico Menegaz Conrado, foi declarado ilegal. O magistrado ainda determinou “o impedimento ou suspensão da divulgação da pesquisa, sob pena da incidência de multa”. A coligação, por meio do advogado Júlio Cezar Garcia Júnior, informou que recorrerá da decisão, para comprovar que não há qualquer ilegalidade no levantamento.

A pesquisa foi objeto de uma liminar que suspendeu sua divulgação em processo movido pela coligação “Mudar para Avançar”, dos candidatos Sirlei Silveira (PSB) e Nelson Martins (DEM). Na sentença, o juiz Frederico disse que a questão do mérito já havia sido “apreciada à exaustão quando das decisões de deferimento da liminar e indeferimento do pedido de reconsideração”. Por este motivo, o magistrado transcreveu os argumentos que utilizou anteriormente, adotando-os como as razões para a sua sentença.

Foram três os argumentos utilizados pelo juiz na decisão que deferiu a liminar para suspender a divulgação: irregularidade na redação do nome do candidato a prefeito Fifi – Luis Felipe Luz Lehnen; irregularidade na redação do partido da candidata a prefeita Carmem; e ausência de informação no plano amostral do nível econômico do público a ser entrevistado. A pesquisa foi contratada junto à empresa Amostra Pesquisas.

Contraponto

Contatado pela reportagem da Rádio Taquara, o advogado Júlio Cezar Garcia Júnior informou que está trabalhando no recurso contra a sentença, a ser encaminhado para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). A medida, segundo ele, buscará comprovar que não há qualquer ilegalidade na pesquisa, apenas o que pode ser avaliado como vícios formais, mas que não configuram irregularidades. O advogado ponderou que não houve análise, na sentença, dos argumentos que foram apresentados nas contestações pela defesa da coligação “Juntos por Taquara”.