Eleições 2020 Geral

Juiz estende a todas as candidaturas à Prefeitura de Taquara liminar para cuidados com a Covid-19

Decisão atende a pedido do Ministério Público que incluiu toda as coligações em processo.

O juiz Frederico Menegaz Conrado, titular da Justiça Eleitoral de Taquara, estendeu, nesta quinta-feira (29), a todas as candidaturas à Prefeitura de Taquara liminar que determina cuidados com a Covid-19. Inicialmente, o processo havia sido movido pelo Ministério Público contra a coligação “Juntos por Taquara”, dos candidatos Hélio Cardoso Neto (PP) e Daniel Laerte Lahm (PTB), que, em sua defesa, também levantou outras situações verificadas nas demais candidaturas. Com isso, a Promotoria apresentou uma emenda à petição inicial do processo, incluindo as coligações “Mudar para Avançar”, dos candidatos Sirlei Silveira (PSB) e Nelson Martins (DEM); Taquara Tem Jeito, dos candidatos Luis Felipe Luz Lehnen (PSDB) e Eva Philereno (PDT); e o partido Republicanos, das candidatas Carmem Kirsch e Vera Leites no processo.

Todas as coligações terão que cumprir, na realização de atos de campanha, as medidas sanitárias para evitar a contaminação pelo coronavírus. Também deverão oferecer condições para que os participantes cumpram as regras. Para tanto, devem observar uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, a qual determinou que os candidatos deverão evitar aglomerações de pessoas, evitar contato físico, preconizar o distanciamento mínimo entre as pessoas, obedecendo a distância de um metro entre as pessoas com máscaras e dois metros nas situações em que o uso da máscara não for possível. Também devem ser evitados apertos de mãos, abraços e beijos no rosto.

Caso não cumpram com as regras, as coligações serão multadas no valor de R$ 10 mil por dia, no limite máximo de 30 dias.