Eleições 2020 Geral

TRE determina à Justiça de Igrejinha que analise suposta inelegibilidade de Leandro Horlle

Ação pedindo a impugnação da candidatura do Progressista foi ajuizada pelo MDB.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, nesta terça-feira (3), que a juíza eleitoral de Igrejinha, Paula Brun, analise suposta inelegibilidade do candidatura do Progressistas (PP) à Prefeitura, Leandro Horlle. A ação pedindo a impugnação da candidatura foi ajuizada pelo MDB, mas tinha sido negada em primeira instância, devido à alegação de algumas falhas no processo por parte do MDB. Agora, o TRE determinou que a impugnação seja analisada tanto pela juíza de Igrejinha quanto pelo Ministério Público Eleitoral.

O advogado do MDB no processo, Júlio Cezar Garcia Júnior, afirma que o entendimento em primeiro grau foi de que o partido não poderia fazer a impugnação de forma isolada. Além disso, a sigla ingressou com o pedido de impugnação no registro da coligação adversária, quando deveria ter formalizado o processo junto ao registro da candidatura de Leandro.

“Recorremos sob três fundamentos. De que a juíza deveria ter dado prazo de emenda à inicial ou, alternativamente, receber a impugnação como notícia de inelegibilidade. Ainda, caso nenhuma hipótese anterior, deveria ter sido aplicada a súmula 45 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conhecer de ofício a impugnação para averiguar os fatos e apurar eles”, explicou o advogado. Segundo ele, por unanimidade, o TRE deu provimento ao recurso da coligação, determinando que as supostas inelegibilidades sejam verificadas pela Justiça.

Com relação às inelegibilidades mencionadas, o advogado explicou que se trata de uma discussão sobre a desinconpatibilização de Leandro do cargo de secretário de administração. Segundo Júlio, foram juntados elementos no processo que comprovariam que, mesmo formalmente afastado do cargo, Leandro continuava atuando nos bastidores, o que incluía a participação em reuniões na prefeitura, em programas de rádio juntamente com o prefeito Joel Wilhelm (PP) para tratar de assuntos de governo, além de matérias jornalísticas que partiriam da própria prefeitura enaltecendo a figura de Leandro como se fosse secretário. “Ele não deixou de exercer a função. Mesmo formalmente afastado, na prática não se afastou”, disse o advogado.

Contraponto

A Rádio Taquara pediu posicionamento à coligação de Leandro Horlle, que enviou a seguinte nota, que segue na íntegra:

“A Coligação “Juntos Fizemos Historia, Juntos Faremos de Novo”, vem através deste, atendendo a pedidos da imprensa, em especial a Rádio Taquara, esclarecer dados acerca do recurso isolado movido pelo MDB de Igrejinha contra o registro de candidatura da Coligação.

O recurso, julgado hoje pelo TRE-RS, foi provido em parte, a fim de que o processo retornasse à Justiça Eleitoral de Igrejinha para nova análise da ilegibilidade alegada pelo MDB. 

Cumpre esclarecer que os registros de candidatura de Leandro Marciano Horlle e de João Batista Lopes dos Santos já foram APROVADOS pela justiça eleitoral e encontram-se pendentes de providências do recurso movido.

Entendemos que não há ilegalidade ou óbices no registro das candidaturas, uma vez que a desincompatibilização ocorreu na forma da lei, devendo ser mantidos os deferimentos dos registros, como já demonstrado nos autos dos processos RRC e DRAP, de origem em Igrejinha.

Igrejinha, 03 de outubro de 2020″