Eleições 2020 Geral

TRE afasta multa a coligações de Taquara em representação sobre pesquisa

Duas coligações do município tinham sido multadas por litigância de má-fé, o que foi afastado pelo Tribunal.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul afastou, recentemente, multas que tinham sido aplicadas pela Justiça Eleitoral de Taquara às coligações “Juntos por Taquara”, dos candidatos Hélio Cardoso Neto (PP) e Daniel Laerte Lahm (PTB), e “Taquara Tem Jeito”, dos candidatos Luis Felipe Luz Lehnen (PSDB) e Eva Philereno (PDT). As multas por litigância de má-fé foram determinadas em representações ajuizadas pela coligações contra uma pesquisa eleitoral contratada pela coligação “Mudar para Avançar”, dos candidatos Sirlei Silveira (PSB) e Nelson Martins (DEM). O TRE afastou as multas, mas manteve a sentença do juiz Frederico Conrado, que não encontrou irregularidades na pesquisa.

As duas coligações multadas recorreram ao TRE buscando o reconhecimento de problemas na pesquisa eleitoral e a reforma da decisão sobre a multa. Nos dois casos, o Tribunal, por unanimidade, entendeu que não deveriam prosperar os pedidos em recurso das coligações, por não terem sido verificadas violações à legislaçao eleitoral na pesquisa, devendo ser mantido o registro do levantamento e a sua livre veiculação.

Contudo, o TRE seguiu parecer do Ministério Público no sentido de afastar a multa por litigância de má-fé. Os juízes adotaram entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que não vislumbrou que as coligações agiram com deslealdade no processo.