
As eleições deste ano de 2020 produziram um fato inédito em Taquara: a vereadora mais votada no pleito não ocupará uma cadeira na Câmara taquarense a partir do próximo mandato. Com 801 votos, a professora Mônica Faccio deixará o Legislativo em 2021, isso porque o Partido dos Trabalhadores, sigla a qual é filiada, não atingiu os índices de quociente eleitoral para assegurar uma cadeira no Legislativo. O cálculo continuou o mesmo de outras eleições, mas o que mudou, neste ano, foi o fim das coligações para as eleições proporcionais, o que impactou para dificultar a formação de bancadas.
Como funciona o quociente eleitoral
O quociente eleitoral é um cálculo fundamental para compreender como os vereadores são eleitos. A fórmula é utilizada pela Justiça Eleitoral para definir os vencedores nas eleições proporcionais, que não incluem somente a disputa para as câmaras municipais, mas, também, para deputado estadual e federal. O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos, ou seja, desconsiderando brancos e nulos, pela quantidade de vagas no Legislativo. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a vagas na Câmara.
E foi justamente pelo fato de não ter conseguido atingir este índice que o PT não terá cadeiras no Legislativo. Segundo os números do pleito deste ano, Taquara teve 28.638 votos válidos na disputa à Câmara, sendo 27.236 destinados a candidatos e 1.402 para legendas. Dividindo-se o total de válidos pelas 15 vagas em disputa, o índice do quociente eleitoral é de 1.909 votos. Ou seja, o PT teria que superar este total de votos para ter direito a uma vaga na Câmara, mas o partido ficou com 1.384 votos. Faltaram 525 votos à sigla para garantir uma cadeira pelo quociente eleitoral, o que garante a classificação direta. O PT ainda poderia se valer do sistema de médias, mas também não alcançou o índice, pois faltaram 60 votos (veja mais abaixo).
Quociente partidário
Para definir quantas vagas serão de direito de cada um dos partidos, é preciso calcular, ainda, o quociente partidário. Divide-se o total de votos válidos daquela sigla pelo quociente eleitoral e o resultado, desprezando-se as casas decimais, corresponde ao número de cadeiras do partido. As vagas, então, são distribuídas conforme a votação nominal dos candidatos pertencentes à legenda, com uma ressalva: só podem ser eleitos candidatos que tenham alcançado ao menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja: em Taquara, a votação mínima para um candidato ser eleito é 190 votos.
Cálculo das sobras
Quando há sobra de vagas na distribuição, as cadeiras são destinadas por meio do chamado cálculo da média, isto é, a divisão do número de votos válidos de cada partido pelo número de cadeiras já conquistada acrescido de mais um. Quem tiver o maior resultado fica com a vaga que sobrou. A operação é repetida a cada vaga remanescente, até completar o total de vagas em disputa.
Em Taquara, foram distribuídas 11 vagas pelo cálculo do quociente eleitoral, conforme a seguinte classificação:
| PTB | 3 |
| PP | 2 |
| PSB | 2 |
| PSD | 1 |
| REPUBLICANOS | 1 |
| PSDB | 1 |
| DEM | 1 |
| PT | 0 |
| PDT | 0 |
| PCdoB | 0 |
| Total de vagas distribuídas pelo quociente eleitoral: | 11 |
Ficaram restando quatro vagas para serem destinadas aos partidos, que o TSE teve que se utilizar do cálculo das médias. A primeira sobra ficou com o Progressistas; a segunda com o PTB; a terceira com o PSB; e a última com o PSD. Neste caso, a última vaga do PSD teve a média de 1.444 votos, ou seja, caso tivesse conquistado mais 60 sufrágios, o PT teria média maior e conquistaria a cadeira para a vereadora Mônica.
Como ficou a Câmara de Taquara por partidos, na totalização final:
- PTB – 4 vagas
- PP – 3 vagas
- PSB – 3 vagas
- PSD – 2 vagas
- DEM – 1 vaga
- PSDB – 1 vaga
- Republicanos – 1 vaga


