O Ministério Público de Taquara, por meio da promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, encaminhou às prefeituras de Taquara, Riozinho e Rolante, que são abrangidas pela comarca local, uma recomendação com procedimentos a serem adotados no encerramento dos mandatos. O documento também é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, pois se trata de uma ação institucional do Ministério Público que está sendo adotada no Rio Grande do Sul. A recomendação contém o alerta de que o descumprimento poderá ensejar a atuação da Promotoria na responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público.
Entre as recomendações, está a de que os prefeitos criem uma Comissão de Transição do Governo, para o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, principalmente quanto às verbas federais e estaduais recebidas e pendentes de prestação de contas relativas, por exemplo, a convênios e contratos de repasse. Também sugere que os prefeitos providenciem e disponibilizem, para o respectivo sucessor ao cargo, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios cujo prazo de apresentação vença após o dia 31 de dezembro.
A recomendação pede, ainda, que os atuais prefeitos apresentem, quando requeridos ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e demais órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público. Em especial, cita as despesas e receitas do município, a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município, dos prédios e bens públicos municipais.
O Ministério Público recomenda, também, que seja mantida a alimentação regular dos documentos e informações que devem ser remetidas ao Tribunal de Contas do Estado. Outra recomendação é de que os prefeitos “adotem todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, serviços de farmácia, saneamento, educação e limpeza urbana; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos”.


