O Ministério Público (MP) de Taquara, por meio da promotora eleitoral Fabiane Cioccari, arquivou representação movida pelo vereador Régis Souza (PSDB) e o seu irmão, o advogado Roger Bento de Souza, em relação à campanha da coligação “Mudar para Avançar”, da prefeita eleita de Taquara, Sirlei Silveira (PSB). No texto, foi solicitada apuração sobre publicações feitas por Sirlei e o PSB de Taquara, bem como da vereadora eleita Carmem Fontoura (PSB). A promotora considerou que não ocorreram irregularidades. O despacho, emitido ainda no começo de outubro, veio a público nesta segunda-feira (23), a partir de levantamento em processos eleitorais efetuado pela Rádio Taquara.
O documento levado por Régis e Roger ao MP apontou possível propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico. Ao analisar a situação, a promotora lembrou que, com o advento da minirreforma eleitoral de 2015, a propaganda eleitoral extemporânea passou a ter uma caracterização extremamente limitada e, por conseguinte, de difícil configuração. Isso porque, explicou Fabiane, a lei autorizou a divulgação da pré-candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos candidatos, a divulgação de posicionamento pessoal, dentre outras condutas antes proibidas. Ficou vedado, apenas, o pedido explícito de voto.
“Ou seja, não existindo no anúncio veiculado pelo pretenso candidato pedido direto, claro, cristalino, de voto, muito dificilmente considerar-se-á tal publicidade como campanha prematura a ensejar a aplicação de multa. Nesse passo, analisando-se as postagens encaminhadas pelo noticiante, verifica-se que não houve violação ao que reza o dispositivo em questão, pois em nenhum dos anúncios veiculados na rede social Facebook houve o expresso pedido de voto ou mesmo contextualizado”, salientou a promotora.
Entre os posts reclamados por Régis e Róger, está publicação do PSB de Taquara sobre a convenção municipal, em que o partido divulgou a relação de candidatos a vereador, mencionando o número deles, mas depois editou retirando estas numerações. “Na espécie, em primeiro lugar, vale salientar que o reclamante se limitou a fazer a narrativa e juntada do ‘print’ da página da rede social da pessoa apontada, o que veio desacompanhado de qualquer relato ou indicativo acerca de eventual comentário ou divulgação da publicação com outros dizeres em eventual pedido explícito de votos para a eleição vindoura. Assim, pelo que se depreende da postagem na página pessoal da pessoa candidata, observa-se que não houve o expresso pedido de voto ou mesmo contextualizado”, acrescentou Fabiane Cioccari. “Da mesma forma, a simples menção de número de urna que o candidato irá utilizar, no atual processo eleitoral, não torna a divulgação, por si só, propaganda eleitoral antecipada, ao menos nos termos da hodierna legislação e interpretação restritiva já assente na jurisprudência da Justiça Especializada”, complementou.
Outra reclamação foi de que Sirlei e Carmem teriam se utilizado de obra pública, a construção de rede de água da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), a fim de se autopromover. Segundo a promotora, em função de que continuou no cargo de vereadora, Sirlei pode desempenhar as atividades inerentes à função, como fiscalizar obras públicas bem como efetuar a divulgação dessas atividades, desde que não caracterize propaganda antecipada. “Não se verifica na imagem encaminhada qualquer pedido de votos (sequer implicitamente), sendo a imagem meramente reveladora do exercício regular de atividades relativas à vereança”, explicou.
A promotora disse que, não se constatando nenhuma situação de irregularidade, a única medida possível é o arquivamento do expediente. À época da divulgação do fato, a então candidata Sirlei divulgou nota informando que “todas as ações de pré-campanha e de campanha estão rigorosamente dentro da legalidade, inexistindo qualquer irregularidade nas ações da professora Sirlei ou qualquer associado à ela”.


