A Câmara de Vereadores de Taquara marcou para esta sexta-feira (18), às 13 horas, a votação dos projetos orçamentários do município para 2021. No entanto, existe toda uma polêmica relacionada aos índices de créditos suplementares previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021, uma vez que o atual governo propôs a redução destes índices, e a futura administração protestou temendo ficar inviabilizada.
Mas, o que são estes termos técnicos que mexem com a discussão política no município?
A LDO é um instrumento votado anualmente pelos vereadores e que precede a elaboração do orçamento dos poderes Executivo (Prefeitura) e Legislativo (Câmara). Segundo a explicação oficial disponilizada pela Câmara dos Deputados, a LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para tanto, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites para as despesas dos poderes. A LDO também trata dos montantes para as despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados, disciplina o equilíbrio entre as receitas e despesas e indica prioridades para os financiamentos.
Trata-se, portanto, de uma lei que organiza efetivamente como será montado o orçamento público. Portanto, como o próprio nome refere, fixa as diretrizes orçamentárias. É justamente na LDO que está a polêmica em Taquara, pois, o prefeito Tito Lívio Jaeger Filho (PTB) propôs uma redução em alguns índices previstos no texto. Para entender o assunto, é preciso levar em conta que, quando aprovado o orçamento de um órgão público para um ano seguinte, é fixado um teto de gastos para os vários setores.
No entanto, a LDO permite a abertura de créditos suplementares para estes gastos, desde que, claro, indicada a fonte daquela receita. Em Taquara, os créditos suplementares podem ser abertos por decreto do prefeito para os gastos com pessoal, encargos sociais, amortização, juros e encargos da dívida e sentenças judiciais. Até este ano, o prefeito Tito poderia editar decretos abrindo créditos para cobrir estes gastos em até 100% da necessidade. Mas, agora, na LDO para o próximo ano, ele propôs reduzir para apenas 10%.
Outra redução foi na possibilidade de usar a reserva de contingência para a abertura destes créditos. O que é isso? Todos os anos, no orçamento, é estabelecida uma reserva de recursos livres para situações imprevistas do ponto de vista orçamentário, definida como de contingência. Durante o ano, o poder público pode utilizar essa reserva como fonte de custeio de outras despesas. Até então, o prefeito Tito trabalhou com a possibilidade de utilizar até 100% dessa verba para a abertura dos créditos suplementares, mas, na LDO do próximo ano, propôs reduzir para apenas 10%.
A proposta de 2021 também reduz para 10% a possibilidade de abertura de créditos suplementares obtidos através do estorno de restos a pagar efetuado no exercício. A cada ano, quando as despesas são empenhadas (contratadas) e não pagas, no orçamento seguinte elas são contabilizadas como restos a pagar. No ano seguinte, eventualmente, uma despesa pode ser estornada, e então gerar um crédito suplementar, que, até então, poderia ser de até 100% da necessidade, mas a proposta reduziu para apenas 10%.
E o que aconteceria se a prefeita eleita Sirlei Silveira (PSB) precisar mexer em índices maiores do que os 10% propostos? Neste caso, se a LDO for aprovada da forma como a submetida à Câmara, a prefeita teria que enviar para o Legislativo um projeto de lei a cada necessidade de abertura dos créditos suplementares maior do que o índice autorizado. Uma questão política que precisa ser levada em conta neste caso é o fato de que a prefeita eleita não dispõe, em tese, de maioria na composição do Legislativo a partir do próximo ano, uma vez que os partidos que dão sustentação ao atual governo elegeram o maior números de parlamentares.
Ao mesmo tempo, há quem defenda que os índices devem ser menores do que os trabalhados pelo atual governo. Isso porque, existe o entendimento de que submeter os projetos ao Legislativo sempre que se tornar necessária a abertura de créditos suplementares acarretará maior transparência à execução fiscal do orçamento.


