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Ex-presidente da Câmara de Taquara Carol Telles é absolvida em ação de improbidade administrativa

Ação movida pelo Ministério Público referia-se à compra de panfletos e de escultura para o Legislativo.

A ex-presidente da Câmara de Vereadores de Taquara Caroline Telles Karoly Lima foi absolvida em uma ação de improbidade administrativa movida contra ela pelo Ministério Público, em relação a supostas irregularidades que teriam sido cometidas na gestão do Legislativo em 2012. A decisão foi tomada no começo do mês pelo juiz Frederico Menegaz Conrado, da 2ª Vara Cível de Taquara, mas publicada na última sexta-feira (18). A reportagem da Rádio Taquara obteve acesso à íntegra da sentença. A ação diz respeito à contratação de empresa para produzir editorial de informativo da Câmara e à compra de uma escultura sem finalidade pública.

O Ministério Público informou que, durante o exercício da presidência, Caroline Telles contratou, sem autorização, empresa para executar um editorial de informativo da Câmara, com o custo de R$ 7.531,30. Os panflatos, segundo a Promotoria, teriam sido inutilizados, em razão de erros grosseiros em sua elaboração, e os valores acabaram sendo empregados para fins impróprios, que não resultaram em proveito para a coletividade. Além disso, o Ministério Público alegou que a ex-presidente comprou uma escultura em concreto, denominada “Aconchego”, que deveria permanecer em local de destaque. Porém, por ser considerada obscena, por decisão dos demais vereadores, a escultura acabou sendo colocada na sala de reuniões.

O Ministério Público sustentou que Caroline feriu os princípios do direito administrativo e incorreu em improbidade administrativa, pois adquiriu bens sem utilidade pública, empregando de forma indevida os recursos. Carol Telles, por sua vez, por meio de sua defesa, disse que não houve irregularidade nos informativos adquiridos e todos foram distribuídos à comunidade, e negou os “erros grosseiros” atribuídos pela Promotoria. Diz que estes panfletos foram confeccionados para atender os princípios da publicidade e da transparência. Sobre a obra de arte, diz que a aquisição se deu nos limites das competências da presidência da Câmara de Vereadores.

O juiz Frederico, ao analisar o caso, lembrou que caracterizam atos de improbidade administrativa as ações ou omissões dos agentes públicos que importem violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, especialmente quando causem prejuízos ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública. “Como é cediço, a má-fé do administrador é elemento constitutivo da tipificação do ato ímprobo, não bastando apenas um elemento para a caracterização do ato de improbidade, fazendo-se necessário a comprovação de uma série de atos que, analisados conjuntamente, caracterizam a improbidade administrativa”, escreveu.

Segundo o magistrado, no processo, não há questionamentos acerca da regularidade dos procedimentos para a aquisição dos bens. A dúvida, explicou, persiste quanto à suposta ausência de cuidado de Caroline no trato com o dinheiro público, pois não haveria retorno à sociedade nas contratações. “Não há indícios de dolo ou culpa na conduta da requerida, tampouco de má-fé, de modo a autorizar a caracterização da ilegalidade qualificada, pressuposto indispensável para configuração dos atos ímprobos”, considerou o magistrado.

Quanto à produção dos panfletos, Frederico diz que a simples alegação de que não foram distribuídos porque redigidos com erros, sem a descrição do que seriam os erros, não serve como justificativa para imputar à ex-presidente ato de improbidade. Além disso, o juiz disse que não há provas concretas de que o material não foi distribuído e mencionou depoimento de ex-servidor da casa de que foi impossível distribuir devido a um incêndio que ocorreu na Câmara em 2012.

Sobre a aquisição da escultura, o juiz disse que as obras indicam que foi comprada para compor o acervo cultural da Câmara. Ex-servidor da Câmara mencionou que outros presidentes do Legislativo já tinham comprado obras de arte para compor o acervo do Legislativo, que recebe exposições de arte abertas ao público. Caroline Telles disse, em depoimento, que conheceu o trabalho do artista quando realizou viagem a Brasília, onde há obra dele exposta. Ao retornar a Taquara, buscou saber sobre o artista e sua obra, adquirindo uma de suas peças para ser exposta junto ao acervo da Câmara. “Assim sendo, ainda que vasto o conjunto de provas acostados aos autos, inexistem provas a indicar que a conduta da requerida possa ser qualificada como ímproba, militando o contexto probatório a favor da improcedência do pedido exposto na inicial”, concluiu o magistrado.