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Ainda dá tempo de destinar recursos do seu Imposto de Renda para a ONG Vida Breve

Entidade do bairro Santa Maria realiza trabalho social em Taquara.

O final do ano é sempre de muitas tarefas e de agitação, mas também é momento de ações solidárias. Uma delas é a destinação de parte do Imposto de Renda para abatimento no ano posterior. É uma possibilidade de ajudar entidades que trabalham com crianças e adolescentes com parte do seu imposto devido. Ou seja: ao invés de pagar o Imposto de Renda para a Receita Federal, o contribuinte decide onde efetivamente 6% desse valor será investido.

Os depósitos na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente devem ocorrer até esta quarta-feira, dia 30 de dezembro, para abater na declaração de 2021. Conforme o representante da Receita Federal, Roberto Carlos Bellini, Taquara tem um potencial de mais de R$ 1,4 milhão no ano de 2020, mas, historicamente, o valor que é destinado anualmente é cerca de 15% desse montante. Anualmente as entidades cadastradas no COMDICA fazem a prestação de contas aberta a toda a população em parceria com a FACCAT e a Receita Federal.

Segue o passo-a-passo:
Pessoas Físicas podem doar até 6% do seu Imposto de Renda para organizações sociais com plano anual aprovado e autorizado a receber doações. O governo abre mão do recurso e a pessoa não paga nada a mais por isso. Lembrando que a destinação somente é dedutível para os contribuintes que apresentam declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no modelo COMPLETO.
Passo-a-passo para doar via Imposto de Renda
Passo 1.
Solicitar no e-mail [email protected] um boleto para doação via IR, informando o valor pretendido, nome completo e CPF, ou efetuar um depósito identificado* na seguinte conta:
Banco do Brasil – 001
Agência: 0416-2
Conta: 32450-7
Titular:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara
CNPJ:
19.030.263/0001-71
*Informe no recibo de depósito Nome e CPF do depositante.
Passo 2. No caso de pagamento via boleto, apenas aguarde o recebimento do recibo de doação que valida a operação.
Já no caso de depósito, envie o comprovante para [email protected] para identificarmos o lançamento e providenciarmos a emissão do recibo.
Em ambos os casos, nossos voluntários providenciarão a entrega do Recibo Definitivo para você efetuar a dedução no IR do ano posterior.
Esse valor pode ser integralmente destinado para a ONG ou rateado entre as demais entidades inscritas no COMDICA: Lar Padilha, APAE, Instituto Vitória, AABB Comunidade. Tu decides!
Como informar a doação na declaração
Informe na ficha Doações Efetuadas, indicando o código 40 (para as efetuadas até 28 de dezembro), o nome do destinatário e o valor doado.
Dúvidas sobre a destinação da doação no IR?
Entre em contato: 51 99292.5021, com Diogo.