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Contribuintes de Parobé podem aderir ao REFIS e acertar suas dívidas com o município

Dívida poderá ser paga à vista ou em até 48 parcelas
Foto: Divulgação/Prefeitura de Parobé

Os contribuintes de Parobé, que estão em dívida com o município, agora tem uma oportunidade de regularizar seus débitos fazendo a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS). A dívida poderá ainda ser paga à vista ou em até 48 parcelas.

Sancionado pelo prefeito Diego Picucha, o Projeto de Lei n° 3983/2021, referente ao REFIS Municipal 2021, é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

De acordo com a prefeitura de Parobé, o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo, em até 10 parcelas, com desconto de 75% de juros e multa; em até 24 parcelas, com desconto de 50% de juros e multa; em até 36 parcelas, com desconto de 25% de juros e multa; ou em até 48 parcelas, sem desconto.

Em relação ao parcelamento de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2020, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O REFIS também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).