
Com o objetivo de permitir que o contribuinte acerte suas dívidas com o Executivo Municipal, por meio do abatimento de valores que tem a receber, a prefeitura de Taquara criou uma lei que permite o chamado encontro de contas desses créditos tributários.
De acordo com o procurador jurídico do município, Thiago Feltes Marques, com a nova lei agora é permitido que uma pessoa, que tenha eventualmente uma dívida com a Prefeitura, e um crédito a receber da mesma, possa compensar esse valor.
“As duas contas são comparadas, e se o contribuinte tem um valor maior para receber da Prefeitura, por exemplo do seu IPTU devido, terá a chance de receber mais rapidamente o saldo que ficou do seu crédito, além de ficar com a dívida tributária quitada”, informa o procurador.
O contribuinte que tem uma dívida em seu nome e um crédito para receber do Executivo Municipal à sua empresa também poderá fazer o encontro de contas, desde que comprove ao município que é sócio ou responsável da respectiva empresa.
Interessados em fazer esse encontro de contas com a prefeitura de Taquara devem requerer o pedido no protocolo, junto ao Centro Administrativo Municipal.


