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Validade da CNH, cadeirinha, faróis acesos durante o dia, pontuações; mudanças no Código de Trânsito acontecem em abril

Confira o que muda a partir do início da nova lei
Imagem: Divulgação/Internet

A lei que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em outubro de 2020, mas passa a valer a partir do próximo dia 12 de abril de 2021. Dentre as principais duvidas dos motoristas estão as modificações relacionadas ao uso ou não da cadeirinha para crianças; a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o uso dos faróis acesos durante o dia e a pontuação por infrações.

O Ministério da Infraestrutura divulgou nota onde descreve que as novas regras entrarão em vigor no dia 12 de abril e a maioria das novas leis será de aplicação imediata. “Para o caso específico de uso dos faróis, os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação permanecem os mesmos”, diz a nota. Mas afinal, como fica o novo Código de Trânsito Brasileiro?

Veja abaixo o que muda a partir de 12 de abril:

Pontuação por infrações

Atualmente, a CNH é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em um período de 12 meses. Após as modificações no Código ocorrerem o texto estabelecerá uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. No entanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada.

Validade da CNH

A lei vigente prevê que os condutores precisam realizar o exame de aptidão física e mental por renovar a CNH a cada cinco anos. Pessoas com 65 anos ou mais precisam fazer o trâmite de três em três anos.

O novo texto aumenta de cinco para 10 anos a validade da Carteira para motoristas com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Cadeirinha

Em relação a este item de segurança, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisam usar dispositivos de retenção — popularmente conhecido como cadeirinha — alocados no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.

A partir da aplicação do novo Código de Trânsito, o projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1m45cm de altura, “salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos”. O Senado incluiu obrigação de o produto ser adequado ao peso e à altura da criança. Além disso, o descumprimento da norma passa a gerar infração gravíssima.

Substituição de pena

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro diz que praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. Se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena aumenta para de cinco a oito anos.

No entanto, um decreto de 1940 permite que a pena restritiva de liberdade possa ser substituída por penas alternativas, como pagamento de multas e prestação de serviços.

Após as modificações no Código, será acatada a emenda que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Exame toxicológico

Obrigatório para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. A nova leimantém a exigência de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio. O texto original do governo eliminava essa obrigação. Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais

O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Farol aceso durante o dia

Atualmente, motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias. A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado. Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Proibições

Hoje, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o código de trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Após as modificações no Código, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Crianças passageiras em Motos

O condutor de motocicletas não pode carregar como caroneiro criança menor de sete anos “ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”. Com o novo Código, o projeto aumenta de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos.

Reprovação em exame

No Código atual, o artigo 151 prevê que, no caso de reprovação no exame escrito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o teste após 15 dias, contados desde a divulgação do resultado. A partir de 12 de abril o texto revoga esse artigo.

Cadastro positivo

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) não é previsto atualmente. Agora, o texto cria o RNPC, que cadastra os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, Estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

Fonte: Site GZH