A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, na sessão ordinária da última semana, um projeto de lei proposto pela prefeita Sirlei Silveira (PSB) que aumenta os prazos para a quitação de débitos fiscais com o Executivo. A matéria faz alterações no Código Tributário Municipal e prevê mais oportunidades de pagamento para dívidas de impostos vencidas. O texto passou por unanimidade na Câmara.
Uma das mudanças aumenta de 42 para 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a possibilidade de parcelamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa. Antes, o valor mínimo da parcela tinha que ser de 15% da Unidade de Referência Municipal (URM), o que correspondia a R$ 84,00. O projeto mudou para 5% o valor mínimo da parcela, correspondendo, com base no atual valor da URM, a R$ 28,00.
A proposta ainda prevê que, a critério da administração tributária, poderá ser concedido o reparcelamento do saldo devedor de parcelamento, em no máximo 36 parcelas. Esse prazo não foi alterado, mas Sirlei mexeu no índice mínimo de recolhimento em caso de reparcelamento. Antes, o contribuinte precisava recolher, para conseguir este benefício, no mínimo 15% do saldo devedor, mas agora o montante diminuiu para 7%.
Sobre esta mudança, Sirlei defende que, quando o munícipe deixa de pagar o parcelamento originário, isso ocorre por carência de recursos financeiros. “Logo, quando o mesmo procura a administração municipal para renegociar o valor devido, acaba por ser desestimulado ao se deparar com o valor da entrada para renegociação, o que acaba por gerar menos arrecadação para os cofres públicos”, justificou.
Nos casos de cobrança de execução fiscal, a nova lei permite que a Prefeitura, observando os critérios de conveniência e oportunidade, efetue o reparcelamento da dívida em 72 vezes. Para tanto, o contribuinte deverá firmar Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, contendo o total da dívida, incluindo correção monetária, juros, multa e custas.
Com relação a esta possibilidade, Sirlei diz que, ao tomar conhecimento do passivo existente nas execuções fiscais, assim como o número de inadimplentes dentro desses processos, propôs a flexibilização para o parcelamento dos débitos. Para a prefeita, desta forma, será estimulada a negociação dos débitos por parte do contribuinte, que terá a oportunidade de pagar uma parcela menor, mas saldará fielmente seu débito, “gerando mais arrecadação aos cofres públicos municipais”.


