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Prefeitura de Taquara orienta comunidade sobre as medidas que deverão ser seguidas durante a bandeira preta

Expediente da prefeitura seguirá em turno único, com atendimento feito por 25% dos servidores

Visando esclarecer qualquer dúvida da comunidade de Taquara sobre o que pode ou não continuar funcionando durante a bandeira preta, a prefeita Sirlei Silveira divulgou, na tarde desta sexta-feira (26), uma live orientando sobre as medidas que deverão ser seguidas durante o período de uma semana, que vai deste sábado (27) até o dia 07 de março.

Acompanhada pelo procurador jurídico do município, Thiago Feltes Marques, a prefeita Sirlei deixou claro que, desde o início, ela e os outros prefeitos da Associação de Municípios do Vale do Paranhana (Ampara) acreditam que o efeito da alta contaminação por coronavírus na região não é de responsabilidade do comércio, que atende seguindo os protocolos de prevenção ao vírus.

“Nós sabemos que o alto contágio se deu, e se dá, pelas aglomerações, pelas festas clandestinas, por toda aquela situação irregular que nós temos e que estamos também fiscalizando neste momento”, relatou a prefeita Sirlei.

Segundo o decreto do Governo do Estado, instituindo bandeira preta em todo o território gaúcho, essa situação se dá, principalmente, pela questão do estrangulamento da saúde no Rio Grande do Sul, em função do crescente número de casos de coronavírus no estado, ocasionando superlotação nas casas de saúde gaúchas.

De acordo com Thiago, além das principais posições que a comunidade obrigatoriamente deve adotar, em relação ao decreto de Distanciamento Controlado, o executivo também está desenvolvendo um decreto com medidas mais específicas para o município.

“Sobre a administração municipal, nós lançaremos um decreto nos próximos dias, com medidas específicas que se enquadram para nós, como a manutenção do turno único, que até então vínhamos desempenhando, aqui no prédio da prefeitura, e com atendimento feito por 25% dos servidores”, explicou o procurador jurídico de Taquara.

Essa medida, no entanto, não se aplica as secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social e Habitação, além do setor de Fiscalização, que poderão seguir atuando de forma integral, de acordo com o decreto estadual.

Confira abaixo a lista medidas que a comunidade obrigatoriamente deve adotar, em relação ao decreto de Distanciamento Controlado, em caso de bandeira preta:

  • Conforme decreto publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.
  • A exceção é o atendimento  individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
  • O decreto de segunda-feira também incluiu a autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).
  • No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
  • Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
  • Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
  • O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas. 
  • O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
  • No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
  • Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
  • As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.
  • Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
  • Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
  • Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
  • No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.