A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu, neste domingo (28), atender pedido de liminar da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e Cpers/Sindicato e suspender as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A medida liminar vale enquanto estiver vigente a classificação de bandeira preta no sistema de distanciamento controlado.
O governo do Estado havia permitido, mesmo na bandeira preta, o funcionamento da educação infantil e dos primeiros e segundos anos do ensino fundamental. A magistrada citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no estado.
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento”, disse a juíza.
A magistrada assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.
Por fim, destacou a decisão do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre. “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.”


