
Resposta ao manifesto de apoio à Lava-jato (e suas ilegalidades) assinada por 4 promotores da região.
As regras do processo penal são garantias constitucionais de todos e devem ser aplicadas indistintamente. É direito inafastável que a atuação do juiz seja despida de todo e qualquer preconceito acerca da culpabilidade do acusado. A pilha de ilegalidades cometidas no caso do ex-presidente Lula, não só escancarada pela denominada “operação vaza-jato”, mas por questões que vinham sendo apontadas ao longo do processo. O ministro Gilmar Mendes (gostem ou não dele) disseca todas essas ilegalidades (decisão na íntegra) e, de forma retumbante, comprova que a suspeição do ex-juiz Moro era objetiva, considerando os atos por ele praticados. Ou seja, não cuidou o ministro em demonstrar que Moro nutria um desapreço por Lula, isso era evidente.
Mesmo assim, um grupo de promotores se manifestou (matéria no site) em apoio à Lava Jato e criticando os Ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Em resposta coletivos de juízes, advogados, defensores públicos e membros do MP vieram a público expressar sua divergência quanto a essas críticas, apontando que “A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção”.
O apoio a atos ilegais não pode ser tolerado em nossa sociedade. Chega a ser ultrajante ver membros do Ministério Público se declarando favoráveis a condutas que ferem uma das principais “regras do jogo” que é a garantia de imparcialidade do juiz. Membros que deveriam zelar pelo Estado de Direito e o respeito às leis e não se pautarem por questões ideológicas ou corporativas. De outro lado, é importante que a comunidade saiba que essa não é uma posição do órgão e que existem membros do MP e de outros órgãos preocupados com observância dos princípios do Direito.
Segue a íntegra da nota publicada originalmente no site transformam.com:
NOTA PÚBLICA
Associação de Juízes para a Democracia – AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD, Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e coletivo Transforma MP vêm a público expressar sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da operação Lava Jato, irresignados com as críticas feitas por ministros integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do HC n° 164.493.
Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção. A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive.
Não se combate crimes cometendo crimes. A máxima repetida pelo ministro Gilmar Mendes é a melhor lição que se pode tirar de toda essa história. O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos.
São de tal modo alarmantes e vergonhosas as revelações de práticas de fraudes dos membros do Ministério Público e do juiz durante a condução da operação Lava Jato, que o reconhecimento das nulidades pelo STF deveria ter ocorrido há mais tempo, antes, por exemplo, que pudesse comprometer um pleito eleitoral de dimensão nacional, como ocorreu em 2018.
Ao defendermos o combate efetivo a todas as formas de corrupção, o lado em que nos colocamos é o da Constituição Federal, da defesa do interesse de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República.
O que precisa ficar cristalino no debate público é que o Direito não pode ser utilizado como instrumento de perseguição de qualquer natureza, seja ideológica, étnica ou religiosa. Se hoje aplaudimos as ilegalidades cometidas contra quem temos divergências, amanhã poderemos ser nós os alvos dessas mesmas artimanhas sórdidas.
Diogo da Silva Corrêa
Bacharel em Direito e Mestrando em Desenvolvimento Regional (FACCAT)
Paulo Cesar Pedroso
Bacharel em Direito e Pós-Graduando em Direito Público Aplicado (EBRADI).
Fontes:
Mensagens secretas da Lava-jato: https://theintercept.com/series/mensagens-lava-jato/
Voto do Ministro Gilmar Mendes no 164.493/DF: https://download.uol.com.br/files/2021/03/3653304527_voto-vista-mgm-hc-164.493-resumo-para-leitura.pdf Nota Pública: http://www.transformamp.com/coletivos-lancam-nota-reafirmando-repudio-as-ilegalidades-da-lava-jato/


