O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, determinou, neste sábado (3), a liberação de celebrações religiosas presenciais em estados e municípios. No entanto, o magistrado fixou que protocolos sanitários devem ser observados. Na decisão, Nunes Marques concedeu medida cautelar para determinar que estados, distrito federal e municípios não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais por motivos ligados à prevenção da Covid-19.
Atualmente, a bandeira preta do governo do Estado permite a realização de celebrações religiosas presenciais, mas a regra é diferente daquela fixada por Nunes Marques. O governo gaúcho limitava em 30 pessoas a presença de público ou até 10% da capacidade. Agora, o decreto do Estado está suspenso pela ordem do STF.
A decisão do magistrado se refere a um pedido de março de 2020 da Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Marques reconheceu, em seu despacho, a pandemia, mas afirmou “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.
“Por isso mesmo, a partir da constatação dessa realidade, não vejo como se possa simplesmente vedar a abertura dos templos e igrejas”, escreveu Nunes Marques. Em outro trecho, disse que “o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.
As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são:
- limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade);
- distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
- obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras;
- disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos;
- aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia.


