O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) esclareceu, nesta quinta-feira (8), a apuração que está sendo realizada e envolve um receituário pronto para tratamento da Covid-19 identificado em Taquara. Em um primeiro momento, o Conselho busca identificar se há procedimentos médicos. As informações vieram a público nesta quarta-feira (7), após reportagens realizadas pelo Grupo RBS.
Em entrevista à Rádio Taquara, o coordenador das delegacias seccionais do Cremers, Marcelo D’Ávila, explicou que o assunto chegou ao seu conhecimento a partir da vice-presidência do Conselho e da assessoria jurídica e, então, passou a ser apurado. Trata-se, segundo ele, de um receituário, com indicação de medicamentos e forma de uso, sem identificação do paciente e do médico responsável. No entanto, em seu cabeçalho, a receita contém a inscrição “Conselho Médico Covid de Taquara”.
Conforme Marcelo, o Cremers apura se essa receita possui ligação com o trabalho médico. O órgão busca saber o que é este conselho, se é uma entidade médica. Em sendo, quem é o diretor técnico e o seu CNPJ junto ao próprio Cremers. De acordo com o coordenador, essa apuração leva em conta que, ao Cremers, compete a fiscalização do exercício ético da medicina. Em não sendo identificados médicos ligados ao receituário ou ao Conselho, a apuração do documento será remetida pelo Cremers aos órgãos competentes.
Caso a apuração, que neste momento ainda é prévia, identifique os médicos, Marcelo explicou que será avaliado se o que está sendo feito está dentro das regras que envolvem a ética no exercício da profissão. O coordenador explicou que há problemas em relação a uma receita pronta, que não leva em consideração as particularidades dos pacientes, bem como pela inserção de logotipos de empresas no documento, o que, em tese, configuraria a prática mercantilista da profissão.
Marcelo esclareceu a posição do Cremers em relação ao tratamento da Covid-19, dizendo que o órgão gaúcho se ampara em parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) tomado em abril de 2020. O coordenador explicou que, em tempos de normalidade, os médicos não podem utilizar tratamentos que não tenham eficácia comprovada. Contudo, diante da excepcionalidade da pandemia, o CFM autorizou o uso de medicamentos sem evidência científica. Mas, segundo Marcelo, o CFM não indica e nem contra-indica. Os médicos devem fazer a avaliação junto ao paciente. E, além disso, o coordenador explicou que são definidas algumas condições, como casos leves e moderados para pacientes confirmados, a pessoa precisa receber a explicação sobre as questões científicas e deve firmar termo de consentimento. “É um parecer que garante a autonomia do médico”, acrescentou.
Com relação à divulgação de tratamentos de forma pública, Marcelo argumenta que a iniciativa não é permitida pelo artigo 113 do Código de Ética Médica. Este artigo reza que é vedado ao médico “divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.


