Educação

Juíza decide que aulas permanecem suspensas em todo o Rio Grande do Sul

A medida contraria o governo do Estado, que havia alterado decreto para permitir retorno do ensino presencial.

A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo (25/4), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. A medida contraria o governo do Estado, que, na sexta-feira (23/4), emitiu decreto alterando o protocolo para permitir a retomada das aulas, mesmo com a bandeira preta. Na prática, o decreto do governo passou a considerar a cogestão, que permite as associações de municípios adotarem protocolos da bandeira imediatamente inferior, no caso da vermelha.

A manifestação da juíza ocorreu após documento apresentado no processo pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), autora da ação. A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Na sexta-feira, o Estado do RS havia informado sobre a edição do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões de bandeira preta com cogestão.

Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28 de fevereiro, continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por decreto do chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”, afirmou a magistrada.

O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.

Plantão

Mais cedo nesta manhã, em plantão no Foro da Capital, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigência, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada aonde tramita a ação.

Assim, determinou a remessa do processo ao 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Na sequência, a juíza Cristina Marquesan da Silva reafirmou a vigência da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo Rio Grande do Sul.