O Ministério Público promoveu ação civil pública para ressarcimento de danos materiais e morais causados a consumidores do Município de Taquara pela não-construção de casas populares. Semelhante providência já fora tomada com relação ao Município de Riozinho, onde consumidores também foram lesados pelo mesmo grupo demandado. Como forma de garantir o resultado final do processo, foram solicitadas ao Juízo medidas acautelatórias de indisponibilidade dos bens, quebra de sigilos bancário e fiscal. Também foi pedida a impossibilidade dos demandados constituírem novas pessoas jurídicas, bem como a desconsideração da personalidade jurídica de Lemafe Construções Limitada e Crehnor Sarandi – Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi Limitada.
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