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Ministro do STF manda abrir processo contra Guido Mário por declarações sobre golpe militar

Decisão foi divulgada pelo próprio Supremo; em sua defesa, ex-vereador de Taquara alegou que declarações foram "tiradas de contexto"; juiz de primeiro grau e polícia não viram crime.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu provimento a um recurso criminal para receber denúncia oferecida contra o ex-vereador de Taquara Guido Mário Prass Filho (Progressistas) pela suposta prática de crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Com isso, o ex-vereador se torna réu na Justiça e a ação retornará para a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, que deverá dar continuidade à instrução do processo e emissão de uma sentença, que poderá ser condenatória ou de absolvição.

A decisão de Moraes (divulgada pelo próprio STF) não significa condenação de Guido – ela manda, no entanto, que a Justiça abra um processo contra o ex-vereador. A questão diz respeito a declarações de Guido Mário em um pronunciamento na sessão legislativa de 28 de maio de 2018, quando teria feito apologia e propaganda ao golpe militar.

Naquela ocasião, o Brasil passava pelo auge da greve dos caminhoneiros, e Guido os parabenizou pelos movimentos que considerava em prol da sociedade. Fez diversas críticas à situação da máquina pública e ao que considerava cabide de empregos. A fala sobre a questão militar foi a seguinte: “E o que nós estamos falando de intervenção não é intervenção. Só um golpe militar para mudar essa sacanagem toda. Ninguém está falando, não existe intervenção militar, intervenção militar é comandada pelo presidente. Pro Exército assumir e terminar com tudo isso só com um golpe militar, não vamos enganar o povo. E o povo quer o golpe militar”, finalizou.

Dois dias depois deste pronunciamento polêmico, Guido deu entrevista ao programa Painel 1490 da Rádio Taquara, em que disse ser contrário à tomada do poder por militares. Afirmou que fez uma leitura do fato de que, se as eleições do ano de 2018 não resolverem os problemas do país, poderia ocorrer um golpe, o que, na avaliação dele, seria um retrocesso para o país. Novamente, disse que sua fala buscou diferenciar o que seria intervenção militar de golpe militar. “A pior democracia do mundo ainda é melhor do que uma ditadura militar”, disse.

O assunto foi parar no Ministério Público Federal (MPF), que pediu um inquérito à Polícia Federal (PF). Ao concluir a investigação, o delegado da PF entendeu não haver fundamentos para a abertura de uma ação contra Guido, e não indiciou o ex-vereador. Mas, o MPF apresentou denúncia contra Guido, imputando a ele a prática do crime previsto no artigo 22, inciso I, parágrafo 1º da Lei de Segurança Nacional.

Este dispositivo define como crime fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. A denúncia, no entanto, acabou rejeitada pela Justiça Federal de Novo Hamburgo, a qual considerou que as manifestações de Guido Mário estariam abrangidas pela imunidade parlamentar e tinham relação com o exercício do mandato legislativo.

O MPF, então, recorreu ao Supremo sustentando que a conduta de Guido “é um grave crime político” e defendeu a não incidência da imunidade parlamentar. Segundo a argumentação, a manifestação não se restringiu à municipalidade, uma vez que Guido pregou golpe de Estado de extensão nacional. Ainda de acordo com o MPF, a materialidade e autoria estão demonstradas no vídeo da sessão parlamentar.

Em sua defesa, Guido sustentou que a manifestação foi tirada de contexto, uma vez que o seu objetivo ao proferir as declarações contestadas era, unicamente, “realizar uma análise do contexto dos fatos que vinham ocorrendo no país, bem como realizar a distinção do que é golpe militar e do que é intervenção militar, visto que as pessoas em geral estavam misturando as referidas situações, justamente por não entenderem o conceito de cada uma destas”. Ainda reiterou que jamais defenderia um golpe militar por ser a favor da democracia. Negou qualquer interesse em fazer apologia a um golpe militar, mas pontuou que o que pode ter ocorrido é a utilização de expressões equivocadas, mas sem a intenção de incentivar um golpe.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, compete ao Supremo processar e julgar, em recurso ordinário, o crime político. Para a caracterização desse crime, é imprescindível a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito e a motivação e os objetivos políticos do agente.

No caso concreto, ele concluiu que os requisitos foram demonstrados pelo MPF, que destacou a plena consciência e o dolo do vereador ao propagar a realização de golpe de Estado e de intervenção militar. Para o ministro, é prematura a rejeição da denúncia com fundamento apenas na imunidade parlamentar. A seu ver, ainda que a opinião do vereador tenha sido externada num discurso político e no interior da Câmara Municipal, não é clara a existência de nexo entre as suas finalidades e o exercício do mandato.

A Constituição Federal, assentou o relator, não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito e a instalação do arbítrio. Na avaliação do relator, a acusação expôs de forma compreensível todos os requisitos exigidos, e a exposição dos fatos foi coerente, permitindo ao acusado o pleno exercício do seu direito de defesa.

Por fim, o ministro ressaltou que a deflagração de uma ação penal, por si só, não implica a conclusão pela responsabilidade penal do acusado, mas permite a utilização de todos os meios de prova previstos em lei de forma a melhor averiguar o contexto em que as palavras foram proferidas, o real alcance do discurso e a intenção do agente.