A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, nesta terça-feira (15), um projeto de lei que faz alterações na Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura. A proposta foi encaminhada pela prefeita Sirlei Silveira (PSB) e teve oito votos favoráveis e quatro contrários (veja a votação abaixo).
Pelo texto, a Unidade de Controle Interno passará a ser composta, unicamente, por servidores concursados da prefeitura, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das atribuições. O coordenador do Controle Interno terá atuação exclusiva na unidade e formação de nível superior, com qualificação técnica adicional a ser definida por decreto do chefe do Executivo.
O servidor que for designado coordenador do Controle Interno receberá uma gratificação pelo desempenho desta função no valor de cinco Unidades de Referência Municipal (URMs). Hoje, essa gratificação é de R$ 2.800,25. Os dois servidores nomeados como membros integrantes, e que também deverão ter atuação exclusiva, receberão gratificação de 2,5 URMs, o que representa, atualmente, R$ 1.400,12.
Segundo Sirlei, a primeira alteração proposta no projeto é na formação dos membros do Controle Interno, pois o texto atual previa que apenas servidores formados em Ciências Contábeis poderiam exercer a função. “Compreendemos que há condições de demais servidores, que tenham nível superior e prévia qualificação adicional que será definida, pelo Poder Executivo, via decreto, podem assumir a função na municipalidade, além dos servidores formados em Ciências Contábeis. Pelo entendimento da prefeita, os trabalhos previstos na legislação sobre o Controle Interno indicam que as “funções dos membros não são fadadas ao conhecimento exclusivo na área contábil, como indica atualmente a legislação que se pretende alterar”.
Outra medida imperiosa, segundo a prefeita, é que não apenas o coordenador, mas também os membros, tenham atuação exclusiva junto ao Controle Interno. Sirlei diz que isso atende a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) efetuados nos anos de 2018 e 2019. “A medida de dedicar servidores à atuação exclusiva junto ao Controle Interno tem como escopo, também, respeitar ao princípio da segregação de funções, ou seja, que os mesmos não promovam a fiscalização de seus próprios atos, se eventualmente praticados em função paralela enquanto membros do órgão fiscalizador”, explica a prefeita.
Sirlei acrescenta que lei municipal aprovada em 2021 previa a redução da gratificação dos membros do Controle Interno para 2,5 URMs. Contudo, a prefeita defendeu a alteração prevendo que o coordenador continue recebendo o atual valor de cinco URMs.
Como votaram os vereadores:
Favoráveis
- Adalberto Soares (PSB)
- Ahmad Musleh Hammad (PSDB)
- Carmem Fontoura (PSB)
- Dodô Mello (PSD)
- Chiquinho Mariano (DEM)
- Júnior Eltz (PSB)
- João Elias Camargo (Republicanos)
- Jorge Almeida (PP)
Contrários
- Everton Rosa (PP)
- Jaimara Almeida (PTB)
- Sandro Montemezzo (PTB)
- Telmo Vieira (PTB)
Ausentes
- Lissandro Rodrigues (PTB)
- Magali Silva (PTB)
Não vota
- Adalberto Soares (PP) – presidente, só votaria em caso de empate.


