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Cremers se manifesta sobre “live” da prefeita de Taquara que divulgou medidas de prevenção à Covid

Transmissão ao vivo ocorreu em março e na página da prefeita de Taquara no Facebook.

Em um ofício encaminhado ao Ministério Público, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu posicionamento em relação a uma transmissão ao vivo realizada pela prefeita de Taquara, Sirlei Silveira (PSB), no Facebook no dia 10 de março. Na ocasião, foi anunciada a a criação de um conselho por parte de um grupo de médicos para orientar ações da prefeitura em relação à Covid-19 e chegaram a ser citados medicamentos para a prevenção da doença. Este ofício é assinado pelo presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.

Segundo Carlos, o Conselho foi questionado a respeito da possibilidade da prefeita, vice-prefeito, secretária de Saúde e de alguns médicos divulgarem o que foi chamado de “aconselhamento” médico para o uso de alguns medicamentos. O dirigente do Cremers explica que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza o tratamento com cloroquina e hidroxicloroquina, e apenas estes fármacos, ainda que associados a antibiótico, para a Covid-19. Mas, segundo o presidente, a decisão deve ser tomada em conjunto entre o médico e o paciente. Além disso, explica que o parecer do CFM condiciona o descarte de outras doenças, o diagnóstico positivo para a Covid-19 e a existência de sintomas para o uso destes medicamentos.

O presidente do Cremers diz que, conforme a legislação ética da medicina, a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina não está contemplada no parecer do CFM para profilaxia – parte da medicina que estabelece medidas preventivas para preservação da saúde da população. Ainda segundo Carlos Isaia, não há previsão no parecer do CFM para outros fármacos ou suplementos vitamínicos. O presidente acrescenta: “Não há autorização para implantação de protocolos gerais para a utilização dos fármacos, uma vez que se trata de uma opção do médico assistente e do paciente. Não pode ser imposta unilateralmente pelo paciente e nem pelo médico; muito menos por quem não está inserido no binômio médico-paciente”.

O dirigente diz, ainda, que o parecer do CFM impõe ao médico o dever de relatar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da Covid-19, explicando os efeitos colaterais possíveis. Por fim, menciona a exigência de que seja oferecido um termo de consentimento livre e esclarecido ao paciente que aceitar o uso dos fármacos apontados no parecer, no caso a cloroquina e a hidroxicloroquina.

“Adiantamos que em busca na internet, verificamos que durante o vídeo, com duração de aproximadamente 10 minutos, é orientado o uso da ivermectina para que o medicamento atue no organismo de maneira preventiva como forma de fortalecer o corpo. Em suma, o parecer CFM número 04/2020 autoriza o uso de cloroquina e hidroxicloroquina, ainda que associada a antibiótico, mas não outros fármacos, tampouco havendo autorização para a divulgação fora dos meios científicos. Bem como que as postagens podem indiciar o uso de recursos públicos despendidos com tratamentos (e publicidade destes) que carecem de comprovação científica em relação à eficácia, havendo riscos de efeitos colaterais para os pacientes que fizerem o uso dos fármacos”, finaliza o texto.