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Ampara apresentará ao Governo do Estado uma contraproposta de mudança da praça de pedágio de Parobé para Riozinho

Documento será entregue na tarde desta terça-feira (29), ao secretário de Articulação e Apoio aos Municípios do Estado, Luiz Carlos Busato

Apresentado no último dia 17, pelo Governo do Rio Grande do Sul, o plano estadual de concessão de rodovias, que prevê a mudança da praça localizada na ERS-239, em Campo Bom, para o Km 39,5, em Parobé, desagradou moradores e autoridades da região do Vale do Paranhana. Tanto que a Associação dos Municípios do Vale do Paranhana (Ampara) decidiu apresentar uma contraproposta, sugerindo a mudança da praça de pedágio de Parobé para o município de Riozinho, com o objetivo de trazer desenvolvimento e o término da rodovia entre Riozinho e Maquiné, criando assim uma nova rota turística e de acesso ao litoral norte.

No documento, que será entregue pelo presidente da Ampara e prefeito de Parobé, Diego Picucha (PDT), na tarde desta terça-feira (29), ao secretário de Articulação e Apoio aos Municípios do Estado, Luiz Carlos Busato, os prefeitos do Vale do Paranhana justificam a localização dessa nova praça de pedágio em Riozinho, já que o município está localizado junto a um trecho ainda não pavimentado da ERS-239.

Essa pavimentação, que seria uma contrapartida do pedágio, permitiria a criação de uma rota alternativa de ligação com o litoral, diminuindo o tráfego na atual ERS-474, rota atualmente mais utilizada pelos moradores da região para seu deslocamento às praias gaúchas. Confira abaixo, na íntegra, a contraproposta para o plano estadual de concessão de rodovias, elaborado pela Ampara:

Viemos por meio deste, manifestar interesse em alterar a nova praça de pedágio estadual, que está prevista para o Município de Parobé, para ser instalada no Município de Riozinho, na localidade denominada de KM50. Entendemos que a nova praça de pedágio é algo necessário para a continuidade da ERS-239 ligando o Município de Riozinho com Maquiné, assim como a região do Vale do Paranhana, Vale dos Sinos e toda a região metropolitana. Justificamos a localização dessa nova praça de pedágio no Município de Riozinho, pois o mesmo está situado junto ao trecho ainda não pavimentado da ERS-239, sendo que assim, o pedágio seria uma contrapartida para a pavimentação da mesma. Entende-se que essa pavimentação é de extrema importância turística e comercial para o Estado do Rio Grande do Sul, onde seria possível criar uma rota alternativa de ligação com o Litoral, diminuindo o tráfego na atual ERS-474, a qual é a rota mais usual atualmente para ligação com o litoral. Vale ressaltar também que a pavimentação da ERS-239 não quer torná-la uma concorrência para a ERS-474, o que poderia diminuir a sua atratividade, mas sim tornar-se uma rota que fomentasse ainda mais o eixo central de ligação entre Capital e Litoral, conforme imagem abaixo.

A ERS-239, mais especificamente entre Riozinho e Maquiné, apresenta uma cadeia de montanhas que poderiam ser muito exploradas turisticamente, passando pela Serra da Boa Vista, evitando um acúmulo de veículos na ERS-474.

Verificando a resistência das cidades e do Vale do Paranhana em ter um novo pedágio instalado nas dependências de Parobé, cria-se uma alternativa onde o pedágio de Campo Bom (praça atual) é mantido, sendo então remanejado o pedágio das margens de Parobé para Riozinho, onde essa substituição, ao contrário de impactar negativamente no Vale do Paranhana, iria sim estimular o crescimento, ampliando acessos e possibilitando uma real alternativa de desafogo das rotas atuais que ligam o litoral. Salientamos que na rota sugerida, a qual é a ligação entre Riozinho-Maquiné, o trecho possui 34,70 Km e a duplicação da ERS 474 teria 32,80 km, verificando que, mesmo com a duplicação, não desafogaria o entroncamento da freeway e ERS 030, além de que o trecho da ERS 239 não necessita de muitas obras estruturais, não sendo necessário pontes ou similares e nem necessita de desapropriações, sendo que a estrada já existe, faltando apenas a pavimentação da mesma. Conclui-se assim, que a existência dessa nova rota surgiria como um facilitador de locomoção, algo que está diretamente ligado ao direito de ir e vir do cidadão, além é claro de oferecer a opção de escolha, deixando a critério do usuário qual a melhor rota para o seu objetivo, considerando cada destino final, sendo que as duas passariam a oferecer a mesma infraestrutura e condições aos usuários.”