
Faltando apenas a aprovação da prefeita Sirlei Silveira, da lei que institui o Serviço Único de Assistência Social (Suas) Municipal, para dar seguimento e poder vincular o projeto ao governo federal, o programa “Família Acolhedora” está prestes a ser implantado em Taquara.
Já aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, a iniciativa tem o intuito de dar abrigo provisório para crianças e adolescentes, de ambos os sexos, moradores de Taquara, na faixa etária de zero a 17 anos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados por situações de risco, envolvendo violência sexual, física, psicológica, negligência, abandono ou afastamento da família de origem por determinação judicial.
Conforme o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Maurício Souza Rosa, a colocação da criança ou do adolescente na família integrante do programa é de competência exclusiva do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Taquara.
“Este programa será muito importante, pois teremos mais um instrumento de política pública de atendimento à criança e ao adolescente”, observou o secretário Maurício.
O acolhido terá direito a atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social; acompanhamento psicossocial; estímulo, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares rompidos; apoio para a reestruturação familiar, visando o retorno dos acolhidos, sempre que possível; permanência com irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.
Conforme a prefeitura de Taquara, a família acolhedora, inserida no serviço de acolhimento do programa, será custeada com recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, advindos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Bolsa Auxílio destina-se ao suprimento das necessidades da criança ou adolescente com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas, respeitando-se o direito à convivência familiar e comunitária.
O valor da bolsa será de R$ 1.100,00 para crianças ou adolescentes na faixa etária de zero a 11 anos e 11 meses, e de R$ 1.000,00 para a faixa etária de 11 anos e 11 meses a 17 anos e 11 meses, e, excepcionalmente, até 18 anos e 11 meses, por adolescente acolhido. Quando a criança ou adolescente necessitar de cuidados especiais, receberá o valor de uma e meia bolsa auxílio.
Interessados em participar do programa deverão preencher um formulário, além da apresentação de documentos e comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de família acolhedora. A seleção ocorrerá num prazo de 30 dias, a contar da data de lançamento do programa, que será anual para certificação das famílias.
O processo de monitoramento e avaliação será realizado por equipe interdisciplinar e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme preconiza o Suas, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Conselho Tutelar, acompanhar e fiscalizar a regularidade do serviço, encaminhando ao Juiz da Infância e Juventude, relatório sempre que observar irregularidades.


