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Tribunal concede liminar e vereadora Carmem Kirsch deve reassumir cadeira na Câmara de Taquara

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu ontem liminar em habeas corpus ao pedido de anulação do processo que cassou o mandato

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu ontem liminar em habeas corpus ao pedido de anulação do processo que cassou o mandato de Carmem Solange Kirsch da Silva. Segundo o advogado Jacson Simon, que representou a vereadora, o pedido de anulação foi baseado no fato de que o defensor anterior de Carmem não poderia ter atuado como advogado dela pois exerce função de procurador jurídico da Prefeitura de Parobé, em caráter de exclusividade. Além disso, aponta como possível irregularidade o fato de que a Promotora de Justiça responsável pela acusação também atuou como testemunha do processo. Com a decisão liminar, Carmem Kirsch deve reassumir seu mandato no Legislativo taquarense tão logo a Câmara seja comunicada oficialmente pelo Tribunal Eleitoral.

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