
Como a prefeita Sirlei Silveira (PSB) havia adiantado em entrevista à Rádio Taquara na última semana, o projeto de emenda à lei orgânica que trata da Previdência dos servidores públicos municipais voltará à pauta do Legislativo. Foram encontradas brechas jurídicas envolvendo a abstenção de três vereadores na votação da matéria, o que provocou recurso de três parlamentares e da própria administração municipal. Com isso, o presidente da Câmara, Adalberto Soares (Progressistas), editou um ato anulando a votação da semana passada e recolocando o projeto na pauta desta semana.
No documento, publicado no site da Câmara, Soares lembra que a matéria teve nove votos favoráveis, três contrários e três abstenções. Acrescenta que o regimento interno da Câmara dispõe que não será admitida a abstenção injustificada, devendo o vereador que se considerar impedido de votar fazer a devida justificativa ao presidente. Pois é neste ponto que reside a controvérsia, uma vez que os três parlamentares que declararam abstenção não mencionaram os motivos. Foram eles: Régis Souza (PSDB), Lissandro Neni (PTB) e Magali Silva (PTB).
Os vereadores Marcelo Maciel (DEM), João Elias Rodrigues (Republicanos) e Dodô Mello (PSD) apresentaram recurso sobre esta votação à presidência da Câmara. A prefeitura também enviou ofício ao presidente requerendo o reconhecimento de nulidade da votação. Todos se apoiam no ponto controverso, das abstenções sem justificativa. Soares faz referência à Súmula 474 do Supremo Tribunal Federal, a qual determina que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais”.
Acrescenta um parecer do advogado Arleu Machado de Oliveira, assessor jurídico da Câmara, o qual definiu que a votação teve vício de legalidade no que tange as abstenções injustificadas de três vereadores. Já o IGAM, um instituto que presta serviços jurídicos ao Legislativo, também orientou, segundo Soares, pela inobservância do devido processo legal em razão das abstenções injustificadas de três vereadores, concluindo que poderão ser anulados os atos praticados.
Por estes motivos, Adalberto Soares definiu pela anulação da primeira votação e determinou a recolocação do projeto em pauta de votação, observando-se, para tanto, as normas regimentais. Em especial, definiu o presidente, quanto ao quórum para aprovação e a justificativa para abstenções. Por se tratar de uma emenda à lei orgânica, este projeto precisa de 10 votos favoráveis para a sua aprovação – a chamada votação qualificada.
A emenda
A emenda em discussão é uma primeira etapa da Reforma da Previdência dos servidores públicos que a Prefeitura de Taquara está propondo. O texto prevê o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, com 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, tendo redução de cinco anos no caso de professores. A prefeita Sirlei tem feito pressão nas redes sociais pela aprovação da matéria, defendendo que os vereadores sejam cobrados para o voto sim. Segundo Sirlei, somente com as mudanças na Previdência, será possível realizar a reclassificação de servidores públicos, melhorando os salários para várias carreiras do Executivo.


