O Tribunal aponta ainda que o quadro de pessoal da Câmara está estruturado de forma inadequada, com elevado número de cargos em comissão, estagiários e contratados, sendo apenas três servidores estatutários. Além disso, foi constatado pagamento ilegal de adicional de regime especial de trabalho a servidores comissionados, que, pela natureza do cargo em comissão, já devem ter dedicação especial sem remuneração a mais por isso. Além disso, estagiários ganharam bolsa-auxílio maiores do que cargos de provimento efetivo. Por fim, o TCE ainda constatou terceirização irregular de serviços advocatícios, uma vez que a Câmara mantém assessores jurídicos como funcionários, mas contratou, sem licitação, um escritório de advocacia.
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