O promotor de Justiça Márcio Bressani, que atuou no processo contra a vereadora Carmem Solange Kirsch da Silva, não concorda com os fundamentos que embasaram recente decisão judicial em favor da legisladora taquarense. A petebista havia perdido o mandato em abril passado, a partir de sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas conseguiu reavê-lo no começo deste mês, com base em liminar obtida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Falando para o Jornal Panorama, o representante do Ministério Público rebateu os argumentos empregados pela defesa de Carmem para dar sustentação ao habeas corpus impetrados no TSE. O promotor invocou uma norma do direito processual, segundo a qual quem dá causa à nulidade não pode se valer dela em benefício próprio. “Mesmo que a decisão final vier a lhe ser favorável, a vereadora não estará absolvida, uma vez que terá que ser feito um novo julgamento em cima das provas que já foram produzidas”, explicou Márcio Bressani.
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