
Foto: Corpo de Bombeiros de Taquara
Na manhã desta quarta-feira (16), por meio de um comunicado enviado à imprensa, o delegado Valeriano Garcia Neto, titular da Delegacia de Polícia (DP) e da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), ambas de Taquara, revelou uma reviravolta no caso do acidente com vítima fatal, ocorrido no Km 36 da ERS-020, no dia 07 de outubro.
Na ocasião, o automóvel Ford/Ka trafegava pela RS-020, sentido Gravataí a Taquara, quando ao passar pelo Km 36, nas três pistas, efetuou uma conversão à esquerda, para acessar a entrada de uma pedreira, que fica as margens da rodovia.
No momento da manobra, o veículo colidiu contra a motocicleta tripulada por Edemir Panosso, de 38 anos, que trafegava pela RS-020, sentido Taquara a Gravataí. Os policiais rodoviários relataram ainda que o condutor do Ka fugiu do local do acidente, vindo a se apresentar posteriormente e confirmando a manobra feita para entrar na pedreira.
De acordo com a ocorrência, registrada logo depois do acidente, a Polícia Rodoviária ligou para a proprietária do veículo e ela relatou que seu cunhado, de 18 anos, é quem estava dirigindo o Ka. Em seguida, seu marido, de 29 anos, chegou ao local do acidente e se apresentou como sendo o motorista. Voltando atrás assim que soube o que sua esposa havia falado.
Enquanto os policiais permaneciam na rodovia, aguardando a chegada da perícia, o jovem confirmou que estava dirigindo o carro e que fugiu do local, com medo do que poderia ocorrer, já que nunca havia se envolvido em um acidente antes. Os dois fizeram o teste de etilômetro (bafômetro), tendo o resultado negativo para uso de álcool.
Segundo o delegado Valeriano, depois de confrontado com detalhes apurados pela investigação, o pai dos dois suspeitos acabou confessando que era ele quem dirigia o Ka no momento do acidente. A motivação para que o idoso, de 64 anos, não tenha confessado anteriormente, conforme a Polícia Civil, seria para “fraudar o seguro”, já que ele não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O idoso irá responder por homicídio culposo no trânsito e seus filhos irão responder por falso testemunho, crime com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa.


