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Contribuintes de Parobé podem receber até 100% de desconto no acerto de dívidas do Refis 2023

Débitos relativos ao IPTU, somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2022

Sancionada pelo prefeito de Parobé, Diego Picucha, a Lei n° 4.149/2023 institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis Municipal) 2023 de Parobé. O programa se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 20% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 24 vezes, conforme o montante das dívidas.

O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Conforme a prefeitura de Parobé, o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no Refis à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo, com desconto de juros e multas diferenciados por número de parcelas, conforme as condições a seguir:

– em única parcela, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multa;

– até 03 (três) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa;

– até 05 (cinco) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multa;  

– até 10 (dez) parcelas, com desconto de 40% (quarenta e cinco por cento) de juros e multa.

– até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento) de juros e multa.

Em relação ao parcelamento de débitos relativos ao IPTU, somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2022, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O Refis também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).

Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor.

“Essa é uma chance para o contribuinte que, muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população”, destaca o prefeito de Parobé.

O secretário de Fazenda Cleiton Melha Rothmund ressalta que, com o Refis 2023, a Fazenda Municipal dá continuidade em sua política de recuperação de créditos, na qual permite ao contribuinte a negociação facilitada de dívidas, possibilitando a sua regulação junto ao fisco municipal.

Os pagamentos devem ser realizados na Seção de Fiscalização Tributária, localizada na Rua Grécia, 52, Sala 1, no Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3543-8600, ramais 280, 284 ou 285. O horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e nas sextas-feiras, das 7h às 13h. Mais informações podem ser solicitadas pelo WhatsApp (51) 99185-9269, ou pelo email [email protected].