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Estuprador é condenado em Parobé

Vinte e oito anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado é a pena que o Judiciário da

Vinte e oito anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado é a pena que o Judiciário da Comarca de Parobé aplicou a um homem que estuprou uma criança em uma residência localizada na Vila Planalto. Na condição de companheiro da avó da vítima, o réu tinha livre acesso à residência da menor. No último fato descrito pelo promotor de Justiça Fernando Sgarbossa, o homem foi preso em flagrante pela Brigada Militar. A criança era ameaçada de morte, caso contasse aos familiares o que ocorria. Entretanto, para que o réu fosse preso, a vítima confiou em seu padrasto, para quem relatou os abusos. O padrasto ficou escondido e acionou a Brigada Militar por telefone. O promotor de Justiça ressalta que é a primeira condenação na Comarca de Parobé com base nas alterações legislativas promovidas pela Lei 12.015/2009, que pune com mais rigor os crimes praticados contra os menores de idade, como a pedofilia.

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