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STJ nega embargos de Igrejinha contra Três Coroas em processo sobre Heineken

Disputa entre as duas prefeituras envolve a repartição de impostos gerados pela cervejaria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta quarta-feira (24/5), embargos de divergência movidos pela Prefeitura de Igrejinha no processo que discute a repartição dos impostos decorrentes da Cervejaria Heineken. Em nota divulgada nas redes sociais, a Prefeitura de Três Coroas celebrou que o Tribunal negou o andamento do recurso. Já a administração de Igrejinha reafirma que não concorda com a decisão e que continuará com os recursos cabíveis.

A disputa data de 2005 e envolve o território em que está localizada a fábrica da Heineken. A Prefeitura de Três Coroas ingressou com o processo alegando que a maior parte da unidade se situa dentro do território do município. Em primeira instância, ficou definido que 84,76% do terreno está em área três-coroense, enquanto 15,24% se situa em Igrejinha. Mesmo assim, o juiz de primeira instância, Vancarlo André Anacleto, definiu que, pelo fato de a fábrica propriamente dita estar no território de Igrejinha, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertence à administração igrejinhense.

Mas, em recurso no Tribunal de Justiça (TJ), a Prefeitura de Três Coroas conseguiu reverter este entendimento. Pela decisão do TJ, a arrecadação de ICMS deve ser compartilhada levando em conta a proporção territorial. Com isso, Três Coroas teria direito a 84,76% da arrecadação de impostos da fábrica, e o restante ficaria com Igrejinha. A administração igrejinhense, então, recorreu ao STJ, que já havia negado este recurso. Contudo, ainda estavam pendentes julgamentos de embargos, e um deles foi negado nesta quarta-feira.

“Novamente, o Poder Judiciário coroa o nosso município, trazendo a justiça que esperamos há quase duas décadas”, afirmou a prefeitura de Três Coroas, em post nas redes sociais. O prefeito Alcindo de Azevedo acompanhou o julgamento, junto com o procurador jurídico Vinicius Behs e a equipe jurídica que atua no caso.

Em nota (veja íntegra abaixo), a Prefeitura de Igrejinha pontuou que não concorda com a decisão do STJ. Ressalta, ainda, que já ingressou com recurso extraordinário, que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a matéria tributária está amplamente prevista na Constituição Federal e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça viola estas normas. A prefeitura pontua, que, enquanto não houver o julgamento definitivo da causa, os tributos continuam sendo destinados exclusivamente a Igrejinha. O prefeito Leandro Horlle e o assessor jurídico Thiago Trott Werb acompanharam o julgamento em Brasília.

Nota oficial da Prefeitura de Igrejinha

Na tarde desta quarta-feira (24.05.2023) ocorreu mais uma etapa do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ referente ao caso que envolve a repartição de impostos gerados pela empresa Heineken.

O Município de Igrejinha não concorda com a decisão lançada no STJ, de modo que ingressará com os recursos cabíveis.

Além disso, o Município de Igrejinha já ingressou com Recurso Extraordinário, o qual será analisado pelo STF, na medida em que a matéria tributária está amplamente prevista na Constituição Federal e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça vem a violar estas normas.

Por fim, o Município de Igrejinha continua crendo e confiando que a decisão será revertida, uma vez  que a legislação tributária e a própria Constituição Federal respaldam a tese Igrejinhense, sendo que enquanto não houver o julgamento definitivo da causa os tributos continuarão sendo destinados exclusivamente ao Município de igrejinha.

Igrejinha, 24 de maio de 2023.