O juiz Fabio Basaldua Machado, titular da 2ª Vara Cível de Taquara, deferiu, na noite desta quarta-feira (19/7), liminar em processo que envolve a Associação dos Motoristas da Encosta Inferior do Nordeste, de Taquara. A entidade teve uma substituição de sua diretoria, ainda no ano passado, que acabou sendo contestada judicialmente pelos antigos membros da direção da Associação. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz nomeou uma interventora para a Associação, que deverá proceder a diversas determinações do magistrado.
A intervenção, segundo o despacho a qual a Rádio Taquara teve acesso, ficará a cargo da advogada Bianca Liskoski Ellwanger. Se aceitar o encargo, ela terá 60 dias para proceder a análise dos pedidos de associação e o recadastramento do quadro societário atual, conforme as disposições previstas no estatuto vigente e com os mesmos requisitos que foram exigidos dos atuais sócios. A interventora deverá presidir três assembleias gerais posteriores ao período de análise dos pedidos de associação e de recadastramento do quadro societário atual.
Na mesma decisão, o juiz suspende os atos da atual administração da Associação dos Motoristas, a partir da efetiva assunção da interventora, o que terá início com a assinatura do termo. Após a terceira assembleia, a interventora terá 30 dias para relatar as atividades desenvolvidas e prestar contas, se for necessário. A interventora terá 20 dias para dizer se aceita o encargo e informar a pretensão honorária, que será custeada pela própria Associação dos Motoristas.
A controvérsia em debate na Justiça
A ação foi proposta por três ex-membros da Associação dos Motoristas alegando que foram excluídos do quadro de sócios da entidade quando do recadastramento de associados ocorrido em 2022. Relataram que mais de 500 membros da sociedade local se manifestaram no interesse de integrar o quadro de sócios da Associação, no entanto, não tiveram suas solicitações respondidas pela diretoria atual, a qual, segundo eles, vem agindo de forma protelatória. Sustentaram que a avaliação do quadro de sócios é feita de forma exclusiva pelo presidente, o que impede a tomada de providências para a convocação de assembleia e votação de nova diretoria.
Os réus do processo, que são membros da atual diretoria e a própria Associação dos Motoristas, alegaram que o recadastramento de sócios foi realizado pela Comissão Provisória nomeada em ata no ano passado. Sustentam que a convocação teria sido feita por um dos autores do processo, ao qual responderam os interessados por e-mail, sendo os pedidos analisados conforme as condições para associação registradas em ata.
O juiz determinou a intimação dos réus para, em cinco dias, apresentar a nominata completa dos sócios atuais, bem como as propostas de intenção de cadastro já preenchidas pelos associados, bem como as respectivas atas das entrevistas realizadas com o presidente da Associação. Em cumprimento à ordem judicial, segundo o magistrado, os réus esclareceram que as condições para o ingresso de novos sócios estão previstas no regimento interno da Associação. Ainda apontaram condutas que consideram desabonatórias da diretoria anterior.
Os autores do processo, membros da gestão anterior, reiteraram ao juiz o pedido de nomeação de administrador judicial e afirmaram que as regras instituídas são arbitrárias e vão contra qualquer interesse comum da Associação. Apontaram, ainda, a discrepância da exigência de um pagamento de R$ 1 mil de joia e da mensalidade de R$ 10,00 a ser reajustada para R$ 100,00 a partir de junho deste ano para novos pedidos de admissão. Aduziram, ainda, que a atual gestão não contou com o apoio da comunidade para a organização da festa, tendo contratado uma empresa para realizar a produção do evento, acarretando, segundo eles, em um prejuízo de R$ 20 mil à Associação.
Ao decidir o caso, o juiz afirmou que, no momento, a controvérsia analisada é sobre a efetiva obstrução à entrada de novos sócios pela diretoria da Associação. O magistrado afirmou que, no estatuto anterior, a entrada de novos sócios competia à análise da diretoria. “Desse modo, o que se depreende do estatuto de 2004 é que inexistiam requisitos complexos para ingressar no quadro societário da Associação, dependendo de mera análise da diretoria”, pontuou o juiz.
Fabio Machado acrescentou que a alteração estatutária realizada em 2022 conferiu amplos poderes ao presidente, inclusive a competência para admitir novos sócios, “de forma arbitrária simplesmente”. Segundo o juiz, os autores do processo apresentaram listas de interessados em ingressar como sócios da Associação dos Motoristas, aproximadamente 500 pessoas, as quais foram impostas diversas condições para a sua admissão, que não foram exigidas para a formação do quadro societário atual.
O juiz afirma que ainda determinou à atual diretoria que apresentasse as propostas de intenção de cadastro preenchidas pelos sócios atuais, e as respectivas atas de entrevistas realizadas com o presidente da Associação, objetivando verificar se todos cumpriram com os critérios exigidos para admissão. “Todavia, para a surpresa deste Juízo, ficou cristalina a diferenciação realizada pelo Presidente quanto aos requisitos exigidos para os novos pretendentes ao quadro associativo em relação aos atuais. Isso porque a determinação judicial não foi cumprida a contento, pois a parte ré juntou apenas o Regimento Interno e fichas de recadastramento, documentos estes, aliás, que militam a favor da tese dos autores”, diz o magistrado.
O magistrado elenca que o regimento interno prevê uma série de condições para a admissão de novos sócios. “Nesse contexto, evidencia-se a instauração de incontáveis requisitos documentais aos pretensos associados, os quais ainda deverão atender a critérios subjetivos do Presidente, que poderá decidir acerca da admissão de novos sócios a seu bel-prazer. Afora isso, merece destaque que estas complexas exigências para ingresso e o procedimento instituído pelo Regimento Interno contrariam por completo os próprios fins da Associação previstos no próprio Estatuto de 2022. Ora, a interação e o desenvolvimento social são funções inerentes às associações, que se constituem da união de pessoas […], de forma que a imposição de tantas condições despropositadas aos pretensos sócios de fato configura empecilho ao ingresso na Associação”, escreveu o juiz.
O magistrado acrescenta que o Regimento Interno apresentado foi elaborado em momento posterior à citação dos réus, quando já estavam cientes do processo e da liminar deferida. “Por derradeiro, não se pode ignorar que os réus não comprovaram o atendimento das atuais exigências impostas no Regimento pelos atuais sócios, ou seja, que os associados foram admitidos com base nos mesmos critérios que ora se exigem. Tudo isso confere verossimilhança às alegações dos autores, estando igualmente evidenciada a urgência decorrente da necessidade de se averiguar o atendimento dos requisitos por todos os pretensos associados, e solver a questão acerca da destituição ou não dos administradores e alteração ou manutenção do Estatuto mediante votação a ser realizada em assembleia-geral”, completou o juiz Fábio Machado.


