Polícia

Justiça impõe restrições aos investigados no caso do lar de idosos clandestino em Taquara

Polícia segue com buscas por corpos de pessoas que teriam falecido no local.

Apesar de negar o pedido de prisão preventiva dos acusados de serem os responsáveis pelo lar de idosos clandestino que funcionava em Santa Cruz da Concórdia, no interior de Taquara, a Justiça determinou restrições aos dois investigados. Nesta quarta-feira (4/10), a Polícia Civil segue com as investigações do caso, realizando, junto com o Corpo de Bombeiros, buscas no local a fim de localizar possíveis corpos de pessoas que teriam falecido no estabelecimento.

Conforme Elisa Bischoff, sargento do Corpo de Bombeiros de Taquara, o trabalho está sendo realizado com o apoio de um cão farejador e a utilização de uma retroescavadeira. Até o final da manhã, nenhum corpo havia sido encontrado na propriedade.

“Por diversos momentos, o cachorro indicou um local. Mas ele pode ter detectado resíduos de um corpo que esteve ali e foi retirado. Seguimos as escavações com a retroescavadeiras, mas até o momento não encontramos nada”, explica sargento Elisa.

Também na manhã desta quarta-feira, a Defesa Civil de Taquara esteve na propriedade e resgatou sete cachorros, duas fêmeas e cinco filhotes. Após serem enviados para avaliação em uma clínica veterinária, os animais serão encaminhados para adoção.

O caso foi descoberto na segunda-feira (2/10) após denúncias anônimas. No mesmo dia, 10 idosos foram resgatados pela polícia do local e encaminhados a outra casa geriátrica. As vítimas estavam em condições degradantes, convivendo em um local sem higiene, em meio a porcos e galinhas, sem alimentação, entre outras situações de maus tratos.

A reportagem da Rádio Taquara teve acesso à decisão da Justiça relacionada ao pedido de prisão preventiva. O juiz que analisou o caso entendeu que não estavam preenchidos todos os requisitos da legislação, o Código de Processo Penal, para a decretação da medida. “Ocorre que mesmo grave e absolutamente reprovável e repulsivo o fato em tese praticado, as circunstâncias de seu cometimento merecem maiores e aprofundados esclarecimentos, muito especialmente a respeito de qual delito (e com qual gravidade normativa, ainda não definida na investigação) foi efetivamente praticado pelos suspeitos. Além disso, não está demonstrado justo receio de perigo caso respondam ao processo em estado de liberdade”, anotou o juiz.

O magistrado completou: “Não vejo ainda como decretar a prisão com base na necessidade de se garantir a integridade da instrução criminal, ainda que seja pertinente assinalar medidas cautelares diversas em desfavor dos representados, determinando que não se aproximem de testemunhas por serem ouvidas neste expediente, objetivando evitar eventual reiteração de condutas nessa direção, cominando expressamente a pena de prisão para o caso de descumprimento”.

O juiz finalizou seu despacho determinando que os investigados deverão manter distância e evitar toda a forma de contato com as testemunhas – já ouvidas ou a serem ouvidas na apuração; também deverão comparecer mensalmente na Justiça para atualização de dados cadastrais; e comparecer a todos os atos do futuro processo criminal. Caso as medidas sejam descumpridas, poderão ensejar a prisão dos suspeitos.

Fotos: Corpo de Bombeiros de Taquara