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Prefeito divulga nota de esclarecimento sobre instalação de “enorme placa” em Três Coroas

O tema acabou virando polêmica em comentários nas redes sociais; a Prefeitura afirma que os responsáveis foram notificados para interromper a obra
Foto: Divulgação/Prefeitura de Três Coroas

O prefeito de Três Coroas, Alcindo de Azevedo, divulgou uma nota de esclarecimento, no início da tarde desta sexta-feira (15), sobre a instalação de uma “enorme placa” no morro, próximo à Vila Schell. A colocação deste painel iniciou nos últimos dias e a comunidade local realizou questionamentos sobre a liberação para a obra.

O tema acabou virando polêmica em comentários nas redes sociais da prefeitura. Moradores levantam a possibilidade de Três Coroas “estar virando um grande outdoor de Visite Gramado”, enquanto outros criticam as reclamações alegando que “é por isso que a cidade não cresce, por mentes pequenas, que se preocupam, fazem alarme por um pingo d’água”.

Alcindo esclareceu que existe uma legislação municipal que trata sobre esse tipo de questão. Trata-se da Lei Municipal nº 2.517/2006, conhecida como Código de Posturas, que regulamenta a questão dos meios de publicidade. Conforme o prefeito, a lei diz que para a instalação e exploração de placas exige-se licença prévia, o que não ocorreu neste caso.

Ainda segundo Alcindo, logo que tomou conhecimento da instalação da placa, o município, por meio do Setor de Fiscalização, foi até o local e notificou os responsáveis para que interrompessem a colocação do enorme painel.

Segundo a Prefeitura de Três Coroas, não houve desmatamento nem supressão de mata nativa, apenas o corte de 4 eucaliptos, não tendo ocorrido crime ambiental. No entanto, não foi solicitada nem concedida licença municipal para instalação da placa. Diante da falta de liberação do município para a construção, foi determinado que a obra fosse paralisada, sob pena de multa e processo administrativo.

Confira a nota divulgada com o Código de Posturas de Três Coroas:

“Art. 129. É vedada a utilização de meios de publicidade que:

II – prejudiquem os aspectos e as características paisagísticas da cidade, a paisagem natural, os monumentos históricos e culturais; Com base na Lei Municipal, não é possível permitir a instalação da placa, mesmo não tendo ocorrido crime nem danos ambientais no local, uma vez que prejudica as características paisagísticas da cidade e sua paisagem natural. Ainda, para maiores esclarecimentos, as placas e meios de publicidade que ficam às margens da RS-115 são de competência do estado do Rio Grande do Sul, por meio da EGR, não podendo o município intervir, pois a faixa de domínio da estrada pertence ao estado, que atualmente está sob concessão da EGR. Estamos à disposição para maiores informações, sempre buscando o melhor para o nosso município, defendendo nosso patrimônio ambiental, cultural e histórico.

Alcindo de AzevedoPrefeitura Municipal de Três Coroas”