A juíza Evelise Mileide Boratti, titular da 1ª Vara Cível de Taquara, suspendeu, nesta terça-feira (30/1), a eficácia de lei municipal promulgada pelo Legislativo no dia 19 de janeiro que instituiu o 13º salário aos vereadores de Taquara. A magistrada ainda determinou à Câmara de Vereadores que se abstenha de autorizar o pagamento de qualquer valor a título de subsídio adicional – 13º salário – aos vereadores da atual legislatura – mandato de 2021 a 2024. A decisão atende a uma ação popular movida pelos advogados Gustavo Luz e Mário Henrique Ody.
No processo, os advogados sustentaram que o pagamento do 13º salário dos vereadores sempre teve previsão legal. Citaram as leis que tratam dos subsídios dos parlamentares aprovadas em 2008, 2012 e 2016. Contudo, sustentaram que, em 2020, a lei sobre os subsídios dos vereadores não previu o pagamento de 13º salário, subsídio anual ou qualquer forma de bonificação.
Gustavo Luz e Mário Ody explicaram que, em 2 de junho de 2022, ingressaram com uma ação popular para declarar a ilegalidade do pagamento de 13º aos vereadores, por ausência de previsão legal. Acrescentaram que 12 dos 15 vereadores atuais já reconheceram a ilegalidade no recebimento.
Os advogados explicaram que, em 25 de novembro passado, nove vereadores apresentaram um novo projeto de lei instituindo o pagamento de 13º salário durante toda a legislatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Pediram a liminar para suspender a lei municipal aprovada pela Câmara, e que teve origem no projeto de lei mencionado, e a determinação de que os pagamentos não sejam realizados.
A juíza Evelise destacou que a lei municipal que dispõe sobre o subsídio dos vereadores para a atual legislatura não dispõe sobre o pagamento de 13º aos vereadores. A magistrada fez referência a um parecer do Instituto Gama de Assessoria a Órgãos Públicos, contratado pela própria Câmara para dar pareceres nos projetos. No documento, assinado pelo advogado Everton Menegaes Paim, o Instituto dá parecer contrário à matéria.
Diz o seguinte o parecer do IGAM: “Dito isso, em conclusão, o IGAM orienta pela inexistência de sustentação legal para a concessão de 13º salário aos vereadores de Taquara na atual legislatura, uma vez que a Lei Municipal que deveria contemplar a parcela, não o fez, não podendo referida lei ser alterada no curso da legislatura a que se refere, face ao princípio da anterioridade a que está submetida a matéria”.
A juíza escreveu: “Observa-se que a suspensão dos efeitos da lei, conforme solicitado, não trará prejuízos, visto que os vereadores ainda não receberam os valores referentes ao 13º salário, visto que a lei foi publicada em 19/01/2024. Assim, deve ser suspensa a eficácia da lei até comprovação da sua legalidade”.
A magistrada determinou a citação da Câmara para contestar o processo e a intimação do Ministério Público. Se assim entender, a Câmara pode recorrer da decisão.


