
Alteração ocorrida em um edital de concurso público promovido pela Prefeitura de Igrejinha suscitou dúvidas no município. O tema está sendo apurado em uma notícia de fato encaminhada ao Ministério Público, que tramita em sigilo. O concurso foi para os cargos de operador de escavadeira hidráulica, operador de máquinas agrícolas e operador de motoniveladoras.
Conforme as informações, a retificação do edital do concurso foi publicada no dia 25 de janeiro, 11 dias após a realização da prova, com a assinatura do prefeito em exercício, Joãozinho Lopes. O documento diminuiu a nota para aprovação no concurso, de 10 para 2 pontos. Com isso, 24 candidatos reprovados foram automaticamente aprovados no concurso.
A notícia de fato é conduzida pelo promotor de Justiça Evandro Lobato Kaltbach. Este tipo de procedimento é aberto no Ministério Público a partir de questões apresentadas por eventuais denúncias, e trata-se de um tipo de apuração preliminar. Após levantar informações a respeito do assunto, o promotor responsável decide se instaurará inquérito a respeito, ou se arquivará o procedimento. O concurso foi realizado entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.
A prefeitura de Igrejinha sustenta que não há qualquer irregularidade na condução do concurso. Em nota (confira íntegra abaixo), a administração reforça que não houve favorecimento a ninguém na alteração do edital, pois sempre se manteve o critério de pontuação mínima solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ou seja, o acerto de quatro questões da prova escrita. Segundo a prefeitura, “um dos editais trouxe equívoco ao modificar o peso das questões, fato que imediatamente foi corrigido”. A administração reforça que a própria empresa contratada para fazer o concurso reconhece, por escrito, o equívoco.
Nota oficial
“O Ministério Público, por conta de uma denúncia, está solicitando informações de um fato que já foi devidamente esclarecido, portanto não existe qualquer processo. Não houve favorecimento de ninguém, pois sempre se manteve a critério de pontuação mínima solicitado pelo TCE, ou seja, o acerto de 4 questões da prova escrita. Um dos editais trouxe equívoco ao modificar o peso das questões, fato que imediatamente foi corrigido. Inclusive a própria empresa contratada para fazer o concurso reconhece por escrito o equívoco. O texto da matéria não leva em conta o contexto de todos os editais publicados, o que induz a interpretação equivocada, assim como faz a denúncia.”


