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Igrejinha cria programa de apoio às Microempresas e Microempreendedores Individuais afetados pela enchente

O auxílio para ME e MEIs será de R$1.000,00 por emprego formal mantido, com teto máximo de 5 empregos
Foto: Vecteezy

A administração municipal de Igrejinha desenvolveu um programa para que os microempresários do município, que foram atingidos pelas cheias que destruíram boa parte a cidade, possam ter um apoio para manter empregos e seguir girando a economia municipal.

O Proveem – Programa de Valorização Emergencial do Emprego de Igrejinha, surge para auxiliar às Microempresas (MEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram impactados em razão da situação de Calamidade Pública, que foi declarada através do Decreto nº 5.617, de 02 de maio de 2024.

O Proveem é um auxílio destinado aos empreendimentos que se comprometerem a não promover demissões em seu quadro de colaboradores entre 06 de maio de 2024 e 05 de julho de 2024, exceto nos casos de demissões por justa causa.

Para poder usufruir do programa, o solicitante deve atuar como Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou ser Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Outra exigência é que o ME ou MEI deve empregar no mínimo 01 (um) funcionário com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cujo domicílio seja no município de Igrejinha. O auxílio será de R$1.000,00 por emprego formal mantido, com teto máximo de 5 empregos.

Interessados devem se dirigir à Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de Igrejinha, de segunda a quinta-feira, das 12h às 18h30min e, na sexta-feira, das 09h às 14h.

Confira mais detalhes abaixo

Documentação necessária:
I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados;
II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
IV – GFIP ou E-Social dos meses de abril e maio de 2024;
V – ECF ou DEFIS do exercício anterior;
VI – Relação de funcionários em 05 de maio de 2024 e relação atual de funcionários;
VII – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 05 de maio de 2024;
VIII – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;
IX – Requerimento solicitando o incentivo;
X – Conta bancária em nome da empresa para recebimento da subvenção;
XI – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio.
XIII – Preencher o formulário de solicitação, declaração e termo de compromisso.

Obrigações da empresa:
-A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o pagamento da segunda parcela do auxílio.
-Em caso de encerramento de atividades, o prazo será de 06 (seis) meses.
-Realizar a prestação de contas para o recebimento da segunda parcela.

Benefícios:
Auxílio de R$1.000,00 por emprego formal mantido (com teto de até 5 empregos).

Onde se inscrever:
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de Igrejinha.
De segunda a quinta, as 12h às 18h30min  e sexta-feira das 09h às 14h.