Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários, um apenado do regime semiaberto do presídio local é o primeiro a ser considerado foragido com uso do equipamento. Ele pediu autorização para trabalhar numa transportadora, mas não esperou a homologação da liberação e teria se apresentado ao trabalho. Conforme o controle do sinal da tornozeleira, o apenado estaria no estado de São Paulo, passando a ser considerado um fugitiv.
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