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Justiça determina reestabelecimento do fornecimento de água em condomínio de Igrejinha

Medida judicial foi tomada em processo movido pela Defensoria Pública.

Decisão judicial tomada em um processo movido pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul determinou o reestabelecimento do fornecimento de água aos moradores do Residencial Erna Grings, em Igrejinha. Na semana passada, foi cortado o abastecimento do local, pois, segundo a Aegea Corsan, haveria inadimplência do condomínio popular.

De acordo com a administração do condomínio, o valor devido, em valores corrigidos, chegaria a R$ 412 mil. A empresa teria alegado que o corte ocorreu por inadimplência registrada entre 2019 e 2021, boa parte no período da pandemia de Covid-19, quando muitas pessoas ficaram desempregadas. Ao saber do fato, que deixou 243 famílias de baixa renda sem água, a defensora pública Kedi Leticia Bagetti ajuizou ação em caráter de urgência.

O pedido da Defensoria foi atendido de imediato. Na decisão, o judiciário determinou o reestabelecimento da água em no máximo 24h, o que foi cumprido pela empresa. “A Defensoria Pública recebeu a demanda trazida pelo atual síndico do condomínio, e, diante do caráter de urgência não olvidou esforços para ajuizar a demanda com a maior brevidade possível. O corte ocorreu na manhã de quinta-feira, o ajuizamento e decisão ocorreram no mesmo dia, sendo o serviço restabelecimento no início da tarde de sexta-feira. Todo esse esforço da instituição e que contou com o entendimento do Poder Judiciário e da própria CORSAN ao cumprir a ordem judicial em tempo razoável, decorrem da essencialidade do serviço de abastecimento de água, especialmente para a população mais vulnerável”, disse a defensora pública.

Na decisão, a juíza Renata Dumont Peixoto Lima destacou que “como é sabido, o fornecimento de água é serviço essencial, indispensável ao consumidor. Nesse perspectiva, este serviço deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua”. Além disso, ela citou que a falta de acesso ao serviço “afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”. Na decisão, a juíza também ressaltou que o caso poderá ser resolvido através de audiência de conciliação. “Levando em conta que as partes podem conciliar a qualquer momento, solicitando, inclusive, a designação de audiência de conciliação a este Juízo”, escreveu.

O que diz a Corsan

A Corsan informou que, por diversas vezes, os responsáveis pelo Residencial Erna Grings foram contatados e avisados que, caso os valores não fossem pagos, a água seria suspensa. A companhia afirma que trata-se de débitos decorrentes de processo judicial em que a Corsan recuperou o direito de realizar as cobranças discutidas na demanda.

A Corsan acrescenta que, em 21 de agosto, realizou reunião de conciliação, com o intuito de negociar a dívida extrajudicialmente, mas não houve acordo. A companhia diz que apresentou diversas propostas na reunião, inclusive renunciando a juros e dando opção de parcelamento em até 60 meses.