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Funcionamento do comércio no próximo sábado (7) depende de acordo com sindicato dos trabalhadores

As empresas terão que arcar com uma remuneração de R$ 120,00 por funcionário que for convocado a trabalhar, e ainda assegurar um dia de folga a ser concedido no prazo de 30 dias.

O funcionamento do comércio no próximo sábado, dia 7 de setembro, tem como necessidade um acordo com o Sindicato dos Comerciários (Sindicom). Nesta terça-feira (3/9), a secretária-executiva do Sindilojas Vale do Paranhana, Jucele Mello, esclareceu as regras para o funcionamento do comércio na data. Em entrevista à Rádio Taquara, ela informou que as empresas do comércio que querem trabalhar com funcionários no próximo sábado, devem procurar o sindicato dos comerciários para o estabelecimento de um acordo, que segue regra padrão formalizada na convenção coletiva.

As empresas terão que arcar com uma remuneração de R$ 120,00 por funcionário que for convocado a trabalhar, e ainda assegurar um dia de folga a ser concedido no prazo de 30 dias. Jucele esclareceu que a mudança do desfile cívico em Taquara para o dia oito de setembro não acarreta em modificação no dia do feriado, que segue no sábado. Essa regra é válida para as empresas do comércio, como lojas. A representante do Sindilojas esclareceu que, quanto aos mercados, seguem regras do comércio varejista, representado por outra entidade sindical patronal.