

O juiz eleitoral Rafael Peixoto, titular do Cartório Eleitoral de Taquara, decidiu sobre processos de impugnação de candidaturas a vereador que estavam em andamento na região. Em Taquara, uma candidatura que sofreu pedido de rejeição foi da vereadora Magali Vitorina da Silva (União Brasil), que concorre à reeleição. Já em Parobé, quem teve pedido de impugnação foi o candidato Jair Bagestão (PT).
No caso da vereadora de Taquara, o magistrado negou a impugnação e aceitou a candidatura de Magali, fazendo com que ela possa concorrer normalmente no pleito deste ano. O magistrado explicou que Magali chegou a ser condenada em um processo referente às eleições de 2016, tendo sido declarada a inelegibilidade por oito anos a partir daquele pleito. Contudo, essa inelegibilidade termina no dia 2 de outubro de 2024, quatro dias antes da eleição deste ano. Portanto, no dia da votação neste ano de 2024, Magali estará elegível e, com isso, pode concorrer sem qualquer óbice.
No caso de Jair Bagestão (PT), o magistrado acolheu impugnação apresentada pelo PSD de Parobé. O magistrado entendeu que o candidato não pode concorrer pois não está filiado ao Partido dos Trabalhadores, razão, pela qual, não preenche a condição de elegibilidade exigida pela legislação. Há uma controvérsia sobre a filiação de Bagestão ao PT, mas, em processo anterior, o próprio juiz Rafael já havia decidido que havia sido regular o ingresso do candidato no PSD. Cabe recurso da decisão do juiz ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, enquanto o processo segue em análise, não há óbice a realização da campanha eleitoral.
Sobre o indeferimento de sua candidatura, Bagestão enviou a seguinte nota à Rádio Taquara, que segue na íntegra: “O candidato Jair Bagestão – Jair do Atelier, número 13013 (PT), informa que sua campanha para vereador segue em ritmo intenso e com excelente aceitação da comunidade. Ele esclarece que as denúncias e perseguições que sofreu são infundadas e criminosas, tendo já registrado uma denúncia na Polícia Federal e ajuizado uma ação em sua defesa, aguardando deferimento. Conforme manifestação do próprio juiz eleitoral: “(…) enquanto o processo segue em análise, não há impedimento para a realização da campanha eleitoral.” Jair Bagestão reforça: “Nossa campanha não vai parar. Nossos apoiadores não devem se intimidar, pois nossa missão de representar os cidadãos na Câmara é maior do que qualquer ilação.”
NOTA DA REDAÇÃO: por norma editorial, a Rádio Taquara divulga processos de registros de candidatura que tenham sofrido pedidos de impugnação somente após a sentença do juiz de primeira instância.


