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Documentos e cuidados com crimes eleitorais: o que saber para as eleições deste domingo

Confira quais os documentos válidos e quais os cuidados com crimes eleitorais para para assegurar uma votação tranquila
(Foto: TSE/Divulgação)

No próximo domingo (6), milhares de eleitores em todo o Vale do Paranhana irão às urnas para escolher seus representantes. Além de exercer seu direito ao voto, é fundamental que cada eleitor esteja ciente das obrigações e cuidados para evitar cometer infrações eleitorais.

Confira orientações essenciais sobre os documentos necessários para votar e uma lista dos principais crimes eleitorais para que os cidadãos possam exercer seu voto de forma consciente e segura.

Documentos válidos

Para garantir seu direito de voto, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no dia da eleição. São aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • Certificado de reservista
  • Identidade funcional ou documento oficial emitido por órgão de classe (como a OAB)

Vale lembrar que o título de eleitor, apesar de não ser obrigatório para apresentação no dia da eleição, pode facilitar a localização da sua seção eleitoral. Outra opção é o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso e pode ser utilizado tanto para apresentar seus dados quanto como documento de identificação (caso a foto já esteja cadastrada). Ele está disponível para download em smartphones.

Crimes eleitorais

Durante o período eleitoral, algumas ações, ainda que não intencionais, podem configurar crimes e resultar em punições. É fundamental que os eleitores e candidatos estejam atentos às regras. Veja abaixo os principais delitos e como evitá-los:

  1. Boca de urna
    É proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição. Isso inclui distribuição de panfletos, adesivos, ou qualquer tipo de material promocional em apoio a candidatos. A boca de urna é considerada crime e pode resultar em prisão de até um ano ou multa.
  2. Uso de camisetas ou adesivos
    O eleitor pode usar camiseta, boné ou adesivo de forma discreta, manifestando apoio a um candidato, desde que não configure propaganda em massa ou ajuntamento de pessoas uniformizadas. O uso exagerado ou distribuição desses itens no dia pode ser entendido como boca de urna.
  3. Compra de votos
    Prometer ou oferecer benefícios em troca de votos, seja dinheiro, bens ou serviços, é crime eleitoral grave, com pena que pode variar de quatro a doze anos de prisão, além de multa. Eleitores também podem ser punidos por aceitar tais benefícios.
  4. Corrupção eleitoral
    O ato de forçar ou influenciar o voto de alguém de maneira indevida, por meio de ameaça, violência ou abuso de poder, é caracterizado como corrupção eleitoral. Candidatos ou eleitores que praticam essa conduta estão sujeitos a penas severas, incluindo reclusão.
  5. Transporte irregular de eleitores
    O transporte gratuito de eleitores por candidatos ou partidos no dia da eleição é ilegal. Apenas veículos autorizados pela Justiça Eleitoral podem realizar esse serviço, como aqueles destinados ao transporte de pessoas com dificuldade de locomoção.
  6. Uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação
    Não é permitido o uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação. A proibição tem como objetivo garantir o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral. O desrespeito a essa norma pode acarretar punições.
  7. Fake news e divulgação de conteúdos falsos
    Divulgar ou compartilhar informações falsas para prejudicar candidatos ou influenciar eleitores é crime eleitoral. As penalidades para quem compartilha fake news variam, podendo incluir prisão e multas.